19 de dezembro de 2024 Doar
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Estatuto do Nascituro é justo, bom e necessário, diz presidente da Comissão Vida e Família da CNBB

Dom Ricardo Hoepers | CNBB

O bispo de Rio Grande (RS), dom Ricardo Hoepers, disse que o Estatuto do Nascituro, em tramitação no Congresso, é bom, justo e necessário. "Significa um passo importante para assegurar a todas as crianças o direito de vir à vida com dignidade e a proteção necessárias, já que não podem se defender por eles mesmos", disse em artigo dom Hoepers, que preside a Comissão Vida e Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

O projeto de lei 478/2007 ficou conhecido como Estatuto do Nascituro por assegurar os direitos dos bebês ainda por nascer. O projeto "dispõe sobre a proteção integral do nascituro" e reconhece "desde a concepção a dignidade, a natureza humana e a personalidade jurídica do nascituro conferindo-se a ele plena proteção jurídica".

Desde o dia 30 de novembro, o projeto de lei tenta avançar na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, mas vem sofrendo adiamentos por conta de manobras adotadas por deputadas de esquerda. No dia 7 de dezembro o relator Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) leu o parecer favorável à aprovação do projeto, mas a votação foi adiada por causa de um pedido de vistas apresentado pela oposição.

Ontem (14), o Estatuto do Nascituro voltou à pauta da comissão, mas a votação foi novamente adiada porque o relator aceitou levar em consideração o projeto de lei 2960/2022 apensado à proposta original na véspera pelas deputadas pró-aborto Érika Kokay (PT-DF), Luiza Erundina (PSOL-SP), Áurea Carolina (PSOL-MG), Vivi Reis (PSOL-PA), Fernanda Melchiona (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Taliria Petrone (PSOL-RJ). "Uma sessão a mais é necessária pra que eu possa apreciar e, se for o caso, rejeitar todos os projetos apensados", disse o relator.

Em seu artigo publicado hoje (15) no site da CNBB, dom Ricardo Hoepers afirmou que não se pode "ficar em uma discussão prolixa e ideológica sobre quem deve ganhar essa guerra: os direitos das mulheres ou os direitos dos nascituros".

"Infelizmente, o tema foi se tornando refém de grupos radicais que tomaram para si, o que é um direito universal de todos: vir à vida. Estamos falando de vidas humanas, e plenamente humanas, pois a única coisa que nos separa é o tempo e a fase em que estamos vivendo, mas todos temos a mesma essência, o mesmo destino, as mesmas necessidades e os mesmos direitos", disse.

Para dom Hoepers "enquanto se espalhar essa trágica mentalidade de que mulher e feto são incompatíveis ou até inimigos (pois parece que um quer destruir o outro) viveremos nos iludindo que estamos defendendo algum direito".

O bispo recordou que "o Código Civil explicita essa ressalva: Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". 

Dom Hoepers afirmou que "o Estatuto do Nascituro é justo, pois se trata de uma conquista de um direito humano no início da vida", e "bom, pois permite salvaguardar as duas vidas", a da mãe e a do bebê.  Segundo ele, experiências das casas pró-vida mostram histórias de "mulheres que muitas vezes não são ouvidas ou não têm espaço para falar de suas experiências. São as mães que decidiram não abortar, mesmo nas situações mais inusitadas e complexas. O resultado dessa opção, quando bem acompanhada, é de ternura, amor, afeto e bondade".

O presidente da Comissão Vida e Família disse ainda que atualmente "estamos em tempos de guerras ideológicas" e que "toda essa paixão exacerbada para defender um ponto de vista, leva a discussão do início da vida para um patamar muito superficial e desproporcional com a importância do tema". Por isso, disse, "o Estatuto do Nascituro é necessário, para garantirmos um maior aprofundamento do tema, no lugar que é próprio, isto é, no Legislativo".

Dom Ricardo Hoepers destacou que o Estatuto do Nascituro "não é nenhuma novidade", já que tramita há 15 anos no Congresso. "Desde 2007 que esta pauta está sendo discutida, portanto, é necessário que se avance para um maior equilíbrio deste vácuo que foi deixado por aqueles que usam só a primeira parte do Art. 2º do Código Civil e desconsideram as fundamentais linhas que seguem, esquecendo que elas garantem direitos imprescindíveis para a mulher e para a criança, como, pensão alimentícia ao concebido, sucessão de herança, vaga para parto antecipado em casos de emergência, entre outros".

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