NOVA IORQUE, Jan 4, 2006 / 13:35 pm
Um tribunal federal de apelações opinou que os dez mandamentos colocados nos tribunais cortes do Mercer County, Kentucky, mantenham-se aonde estão junto com outros documentos históricos colocados no mesmo lugar.
O Juiz Richard Suhrheinrich falhou a favor do Condado e contra a American Civil Liberties Union (ACLU), quem queria que os mandamentos fossem retirados. Na deisão, o magistrado afirmou que os argumentos da ACLU eram "bobos" no referente à "parede de separação" entre a igreja e o estado, e que a organização não representa a uma "pessoa razoável".
A decisão dos três juizes do 6o Tribunal do Circuito de Apelações, com sede em Cincinnati, permite aos tribunais manter em seu lugar os dez mandamentos junto com a declaração de independência, a declaração de direitos humanos e outros documentos importantes; que foram colocados em 2001.
Neste caso, a corte de apelações indicou que não havia evidência de que o condado tivesse uma propósito religioso ao colocar os mandamentos, e não é maior que os outros documentos, precisaram os juizes..
"É um grande triunfo para as pessoas de Mercer County a quem lhes havia dito por muito tempo que não sabiam o que estavam fazendo quando se referiam a este assunto", comentou Francis Manion, representante do condado.
Por sua vez, David Friedman da ACLU de Kentucky assinalou que este veredicto da 6a sala do Circuito tem repercussões em Kentucky, Ohio, Tennessee e Michigan. "Neste ponto do circuito, temos que esta mostra (dos mandamentos) é legal sem que exista prova de (propósito) religioso", opinou.
A opinião do juiz Suhrheinrich foi seguida pelos outros dois juizes: Alice Batchelder e Walter Frise, mas que não a explicitaram na opinião escrita.
Suhrheinrich escreveu que o que a corte devia decidir é se uma "pessoa razoável" acreditaria que a mostra dos mandamentos suportava à religião, não se alguém a encontrava ofensiva. Também afirmou que a ACLU "não é essa pessoa razoável".
Manion destacou que "por muito tempo as pessoas (de Kentucky) foram adestradas como crianças pelo pessoal do ACLU para que exijam saber o que na realidade significa a Constituição. O tribunal reconhece que a Constituição não requer que tiremos todos os vestígios de nossa herança religiosa e de nossas tradições".
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