21 de novembro de 2024 Doar
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Meninas de 14 anos poderão abortar sem permissão de seus pais na Colômbia

Imagem ilustrativa | Shutterstock

A plataforma Unidos pela Vida criticou a nova regulamentação do aborto na Colômbia, que permitirá que meninas de 14 anos abortem sem a permissão dos pais.

Unidos pela Vida publicou um comunicado referindo-se à Resolução 051 do Ministério da Saúde da Colômbia, que regulamenta o aborto no sistema de saúde do país.

"Novamente, o Ministério da Saúde, chefiado pela ministra Carolina Corcho, quebra a ordem jurídica ao regulamentar, mediante resolução, a sentença da Corte Constitucional: a C-055 de 2022", diz o comunicado.

Unidos pela Vida lembra que o Conselho de Estado já havia determinado que o Poder Executivo, do qual o Ministério da Saúde faz parte, "não pode regulamentar sentença da Corte Constitucional", como confirmado na decisão que anulou o Decreto 044 do ano 2006 que regulamentou a sentença C-355 daquele mesmo ano da Corte Constitucional, que despenalizou o aborto por risco à vida da mãe, abuso sexual ou malformação do nascituro.

A sentença de 2022, que não é uma lei emanada do Congresso, também estabeleceu a despenalização do aborto até a 24ª semana, ou seja, até os seis meses de gestação.

"É importante destacar que se não houver lei sobre o aborto, a sentença não pode ser regulamentada por meio de resoluções emanadas do poder executivo", diz Unidos pela Vida.

"Cabe ao Congresso da República editar uma lei que regule essa sentença e não ao Ministério da Saúde", especifica. "É preocupante que este ministério pretenda, com uma resolução, obrigar todo o sistema de saúde a realizar abortos", lamenta Unidos pela Vida.

A resolução não reconhece a autoridade dos pais

Unidos pela Vida diz em seu comunicado que a resolução "pretende, sob ameaça de sanções, desconhecer a autoridade parental, pois estabelece que menores de 14 anos podem fazer aborto sem o consentimento dos pais".

"Que irônico! Menores de idade não podem beber cerveja ou fumar, mas podem abortar cruelmente o bebê por nascer", denuncia.

A resolução diz em seu artigo 7º que "a assistência à saúde para vítimas de violência sexual deve ser prestada independentemente da existência de denúncia criminal" e que, quanto ao "acesso carnal" a menores de 14 anos, "presume-se, em todos os casos, como conduta de violência sexual".

O regulamento indica ainda que "o consentimento substituto (N.d.R. dos pais ou tutores) não é determinante; para o caso de IVE, não só deve ser tida em conta a opinião da menor, como apenas a sua decisão é considerada válida".

IVE é a sigla para "interrupção voluntária da gravidez", termo utilizado ao longo da resolução para se referir ao aborto.

Métodos de aborto

A resolução também especifica as diferentes formas pelas quais uma mulher pode abortar, desde métodos farmacológicos até métodos cirúrgicos, que incluem aspiração e eliminação do bebê.

O texto afirma que "através da aspiração endouterina, o conteúdo uterino é evacuado com o uso de cânulas plásticas e aspirador manual ou elétrico com técnica asséptica". Isto significa que, com esta técnica, o bebê é aspirado com cânulas de plástico por onde passam os restos do nascituro.

"Depois de 15 semanas de gestação, o procedimento instrumental que deve ser realizado é a dilatação e evacuação (DeE), método que combina o uso de fórceps e aspiração a vácuo".

"Nas gestações de 20 semanas ou mais, a equipe médica deve realizar a indução da assistolia fetal (IAF) antes de iniciar o tratamento farmacológico", acrescenta.

Nesse método, utiliza-se uma cureta ou um instrumento afiado na ponta, com a qual o bebê é cortado em pedaços para facilitar sua extração pelo colo do útero.

Durante o segundo e terceiro trimestres de gravidez, o bebê já é grande demais para ser retirado por aspiração ou sucção, por isso se usa este método.

A ginecologista colombiana Ana Carolina Rojas disse em fevereiro de 2022 a ACI Prensa , agência em espanhol do Grupo ACI, que o feticídio ou indução de assistolia fetal é realizado "com orientação de ultrassom através do abdômen da mãe" para colocar uma "injeção injeção fetal intracorpórea ou intramniótica de 1-1,5 mg de betametil digoxina ou, mais comumente, injeção intracardíaca de cloreto de potássio para causar parada cardíaca".

"Posteriormente, realizam a maturação do cérvix e/ou indução farmacológica do parto. Ou seja, a mãe deve ter trabalho de parto, onde ao final dará à luz um bebê morto", disse.

Defesa da vida

"Não podemos permitir que as decisões inconstitucionais da Corte Constitucional e as resoluções ilegais do atual governo continuem destruindo a vida dos nascituros na Colômbia. Muito menos quando se proclama que é 'Colômbia, potência mundial da vida'", diz o comunicado de Unidos pela Vida.

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Portanto, "iniciaremos todas as ações legais correspondentes que permitam declarar a nulidade da resolução 051 do Ministério da Saúde para evitar novas violações do ordenamento jurídico e afetar a vida das crianças que estão no ventre materno", afirmou.

A plataforma também incentivou "todas as pessoas que defendem a vida a continuar participando de todas as atividades político-cívicas para frear e acabar com essas tentativas constantes de promover uma cultura a favor da morte".

"Não nos deteremos na defesa real de toda a vida humana na Colômbia, desde a concepção até a morte natural, nem deixaremos de prestar todo o apoio à mãe que enfrenta uma gravidez inesperada ou uma situação de crise", concluiu Unidos pela Vida.

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