Lisboa, Feb 1, 2023 / 14:56 pm
O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), padre Manuel Barbosa, saudou o Tribunal Constitucional (TC) por ter declarado inconstitucionais algumas normas do decreto sobre a legalização da eutanásia em Portugal. A lei, aprovada em dezembro pela Assembleia da República, foi enviada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa ao TC no início de janeiro para fiscalização.
"A decisão do TC vai ao encontro do posicionamento da CEP, que sempre tem afirmado a inconstitucionalidade de qualquer iniciativa legislativa que ponha em causa a vida, nomeadamente a despenalização da eutanásia e do suicídio assistido", disse padre Barbosa à Agência Ecclesia, da CEP.
A lei que regula a eutanásia em Portugal foi aprovada pela Assembleia da República no dia 9 de dezembro e depois seguiu para o presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que poderia vetá-la ou sancioná-la. No dia 4 de janeiro, Rebelo de Sousa enviou a lei da eutanásia para apreciação do Tribunal Constitucional.
Na segunda-feira (30), o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade de algumas normas da lei, por sete votos a seis.
Este foi o terceiro decreto aprovado pelo Parlamento português sobre a legalização da eutanásia e a segundo vez que o TC se pronunciou a respeito após ser interpelado pelo presidente.
Em janeiro de 2021 foi aprovada a primeira versão da lei da eutanásia, vetada pelo presidente em março por inconstitucionalidade. Em novembro daquele, o Parlamento aprovou a segunda versão, vetada por Rebelo de Sousa no mesmo mês.
Em um comunicado publicado em seu site na segunda-feira, o Tribunal Constitucional afirmou que após a declaração de inconstitucionalidade da versão anterior, o TC tinha expectativa de que na atual versão "tivessem sido introduzidas as modificações insinuadas" anteriormente.
Mas, constatou que "o legislador, tendo embora desenvolvido esforços no sentido da densificação e clarificação de alguns conceitos utilizados na versão anteriormente fiscalizada, optou por ir mais além, alterando em aspetos essenciais o projeto anterior". Por isso, o TC foi "chamado a pronunciar-se" e a "proceder a uma nova fiscalização".
O Tribunal constitucional considerou que foi criada "uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação da nova lei".
Para o TC, "tendo o legislador decidido caracterizar a tipologia de sofrimento através da enumeração de três características ('físico, psicológico e espiritual') ligados pela conjunção 'e', são plausíveis e sustentáveis duas interpretações antagónicas deste pressuposto". Isto é, para a aplicação da eutanásia, poderiam ser consideradas as três características – físico, psicológico e espiritual – cumulativamente ou de forma individual.
Em seu comunicado, o TC ressaltou, porém, que "o direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias e que as condições em que é legalmente admissível a morte medicamente assistida têm de ser 'claras, antecipáveis e controláveis'" e que cabe "ao legislador defini-las de modo seguro para todos os intervenientes".
Logo após a decisão do Tribunal de Justiça, a Presidência da República publicou nota em seu site informando que o presidente Marcelo Rebelo de Sousa "vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação".
Em declarações a jornalistas ontem (21), Rebelo de Sousa disse que "o Tribunal Constitucional tem feito um esforço muito grande para facilitar a tarefa da Assembleia, porque quer no primeiro acórdão, quer neste, de alguma maneira explicita qual é o caminho que deve ser seguido".
Para o presidente, ao longo dos últimos anos tem havido um "diálogo institucional muito rico" sobre a regulação da eutanásia no país. "das duas vezes em que o Tribunal Constitucional foi chamado a intervir não se limitou a considerar inconstitucional um ou dois pontos do diploma e abriu caminhos para a solução".
Sobre um possível decreto reformulado pelo Parlamento, o presidente declarou que vai agir "em conformidade com a solução encontrada pela Assembleia", que "é soberana para decidir sobre aquele diploma".
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