22 de novembro de 2024 Doar
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Entrega legal do nascituro é aprovada em município de Minas Gerais

Foto: Shutterstock | KieferPix.

A Câmara Municipal de Timóteo, em Minas Gerais aprovou ontem (20), em segunda votação projeto de que determina a instalação de placas informativas sobre a entrega legal do nascituro para adoção sejam afixadas nas unidades públicas e privadas de saúde, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e prédios públicos do município de Timóteo.

É a 4ª lei municipal nesse sentido. A afixação das placas informativas já é lei em Goiânia, Rondônia e Blumenau.

Segundo a PL, as placas informativas devem conter endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Timóteo para mais informações e esclarecimentos.

A proposta de autoria do vereador, José Fernando Peixoto (Rede-MG) tem como objetivo "proteger os nascituros" e "informar a população sobre o instituto da Entrega Legal, previsto pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990".

"Queremos mostrar que a entrega legal do nascituro não é crime, que a mãe que não puder ou não quiser cuidar da criança, pode sim entregar a criança, ainda no ventre, para adoção", declarou o vereador.

O vereador também destacou em sua redação que "a falta de conhecimento sobre a legislação em vigor faz com que muitas mulheres, que não pretendem permanecer com as crianças, coloquem suas vidas e de seus bebês em risco", e segundo a Vara da Infância e da Juventude "o número de mães que procuram a justiça para entregar seus filhos para adoção é muito baixo, principalmente pelo desconhecimento de que a entrega é um processo legal".

"Não se trata simplesmente, de estimular a doação dessas crianças, mas de evitar a realização de aborto ou o abandono. Busca-se, com a medida, conscientizar e informar as gestantes de que o aborto, o abandono e a venda de crianças são crimes, e, caso os pais decidam que não tem a intenção de permanecer com a criança, não coloquem suas vidas em risco, e as entreguem para adoção", diz o vereador no texto.

Peixoto ressalta que a grávida que desejar entregar seu filho à adoção deve procurar a Vara da Infância e da Juventude, pois "além de legal, o procedimento é sigiloso".

 

 

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