21 de novembro de 2024 Doar
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STF suspende julgamento da descriminalização do porte de maconha

Foto: Shutterstock | 24K-Production

A um voto de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio no Brasil, o julgamento que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015, foi suspenso ontem (24), após o ministro André Mendonça pedir maior prazo para analisar o caso. É o quarto adiamento do julgamento, desde sua retomada no STF, em 2 de agosto deste ano.

Antes do julgamento ser parado, o ministro Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da silva, votou contra a descriminalização. Para Zanin, a descriminalização contraria a razão de ser da lei, pois pode contribuir no agravamento dos problemas de saúde relacionados ao vício. Ainda em sua fala, o ministro sugeriu a fixação de uma quantidade máxima de 25 gramas de maconha para diferenciar criminalmente usuários e traficantes.

A presidente do STF, Rosa Weber, que se aposenta em outubro próximo, adiantou seu voto favorável à descriminalização mesmo depois do pedido de vista.

Segundo Weber, a criminalização é desproporcional e atinge de forma veemente a vida privada dos usuários, além de provocar a prisão de pessoas vulneráveis. "As nossas prisões estão cheias de meninos e meninas, geralmente negros, pardos e, na imensa maioria, está lá em função do tráfico", declarou.

A ministra ainda afirmou que a decisão de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio no Brasil não é um estimulo ao consumo de drogas.

"Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização. O Supremo daria um passo no sentindo de descriminalizar quando se trata de uso próprio", disse.

O recurso está em análise no STF desde 2015, quando os ministros julgaram um recurso contra a decisão da Justiça de São Paulo, que mantinha a condenação de um homem acusado por "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo" droga ilícita para consumo pessoal, segundo o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06).

A retomada do julgamento não tem uma nova data.

 

 

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