24 de novembro de 2024 Doar
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Projeto que garante escolha dos pais sobre atividades de gênero na escola avança em SC

A PL foi discutida hoje (29) na Comissão de Constituição e Justiça. | Bruno Collaço / Agência AL

Os pais poderão manter seus filhos longe de atividades pedagógicas sobre teoria de gênero em qualquer escola de Santa Catarina, segundo projeto de lei aprovado hoje (29) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Teoria de gênero é a ideia de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher.

A ideia contraria a Escritura que diz, no livro do Gênesis 1, 27: “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou”, na tradução oficial da CNBB.

O Catecismo da Igreja Católica diz, no número 369: “O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. «Ser homem», «ser mulher» é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, «à imagem de Deus». No seu «ser homem» e no seu «ser mulher», refletem a sabedoria e a bondade do Criador.

O projeto de lei catarinense é de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL-SC) e determina que as instituições de ensino de Santa Catarina devem “informar aos pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar”.

Para o relator do PL, deputado estadual Pepê Collaço (PP-SC), “a proposta de lei é convencional, pois está em consonância com o artigo 12.4 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Os pais, e quando for o caso, os tutores, têm o direito a que seus filhos ou pupilos recebam educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. ”

Segundo o PL, as atividades pedagógicas de gênero “são aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares” e os pais ou responsáveis “deverão manifestar expressamente sua concordância ou discordância quanto à participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero, por meio de documento escrito e assinado, a ser entregue à instituição de ensino”.

Collaço ressaltou que este Projeto não proíbe qualquer atividade pedagógica nas instituições de ensino, apenas garante “o direito dos pais tutores em vedarem determinada atividade a seus filhos, de acordo com as suas convicções”.

“Em caso de descumprimento desta Lei, as instituições de ensino ficam sujeitas às seguintes penalidades:  advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta; multa entre R$1.000 (mil reais) a R$10.000 (dez mil reais), por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência; suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino”, diz o texto.

Agora o PL segue para ser aprovado nas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Educação, Cultura e Desporto.

 

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