21 de novembro de 2024 Doar
Um serviço da EWTN News

STF ultrapassa seus limites ao julgar liberação do aborto, diz assessor jurídico da CNBB

Assessor jurídico da CNBB, Hugo Cysneiros em vídeo sobre os homens da ADPF 442. | Captura de vídeo.

“O Parlamento foi omisso em relação ao tema do aborto” e o STF “ao resolver enfrentar esse assunto e literalmente legislar, inovar, modificar as normas existentes e produzir outras normas, ultrapassa os seus limites”, disse o assessor jurídico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Hugo Cysneiros Oliveira. O advogado comentou ontem (18) em vídeo o julgamento pelo supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) em 2017. Para ele, o objetivo da ADPF 442 é “basicamente legalizar o aborto no Brasil”.

Segundo Hugo Cysneiros, o STF “pode muito e é bom que possa, mas ele não pode tudo justamente em razão do modelo democrático que o nosso país adota”.

“O nosso pedido é que esta ação, que nem sequer deveria ser conhecida, em ocorrendo, ocorra da maneira como deve ser, e que finalmente o Supremo enxergue que esse assunto é um assunto próprio e legítimo para o Congresso Nacional’, disse o assessor. “O Brasil já regula essa matéria, nós temos normas sobre isso, nós somos signatários de tratados internacionais que expressamente protegem a vida e não há por que modificar essa regra pelo caminho que se pretende”.

Segundo Oliveira, a inclusão da ADPF 442 na pauta do STF surpreendeu “a assessoria jurídica” da CNBB. A arguição é baseada “em três princípios”: O primeiro é “o suposto princípio da irrelevância jurídica da vida intrauterina. Esse princípio, que inclusive em outros países já pavimenta o aborto em qualquer estágio da gestação, aqui nesta ação busca a possibilidade de eliminação da vida até a 12ª semana de gravidez”.

O segundo “é o chamado princípio da proteção gradativa da vida, como se o ser humano a depender do seu estágio, fosse digno de maior ou menor proteção, especificamente no seu direito de viver”.

O terceiro é “o princípio do direito constitucional ao aborto, que simplesmente inexiste na nossa constituição”.

Para Cysneiros, o que preocupa nesta ação é “a maneira açodada” e “inoportuna do chamamento do julgamento deste processo”.

“Não só a CNBB como diversas outras instituições vêm pedindo já faz cinco ou seis anos para participar deste julgamento na qualidade de amicus curiae, que é uma espécie de coparticipação no julgamento. Bem, a observar o calendário e a maneira pelo qual ele foi marcado, muito provavelmente essa participação não existirá”, disse o assessor da CNBB.  “O que nos preocupa é que, sabedores de ser este um tema muito sensível e que nem é tão controverso, uma vez que a gigantesca da maioria da população brasileira é contrária ao aborto e diz isso de maneira enfática, é que a não participação dessas instituições representaria uma espécie de déficit democrático em todo o processo”.

As melhores notícias católicas - direto na sua caixa de entrada

Inscreva-se para receber nosso boletim informativo gratuito ACI Digital.

Suscribirme al boletín

Nossa missão é a verdade. Junte-se a nós!

Sua doação mensal ajudará nossa equipe a continuar relatando a verdade, com justiça, integridade e fidelidade a Jesus Cristo e sua Igreja.

Doar