21 de dezembro de 2024 Doar
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Grupos pró-vida pedem a STF que julgamento da liberação do aborto seja no plenário e não virtual

Grupos pró-vida pedem a ministra, Rosa Weber que adie o julgamento da ADPF 442. | Carlos Moura/SCO/STF.

Grupos pró-vida pediram ontem (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie o julgamento que pode liberar o aborto no Brasil, marcado para começar amanhã (22) de modo virtual, e que o julgamento ocorra no Plenário, para que os participantes possam fazer arguição oral e a população possa acompanhar o voto de cada ministro ao vivo.

A petição é assinada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Frente Parlamentar Mista contra o aborto e em defesa da vida, União dos Juristas católicos de São Paulo (UJUCASP) e Instituto de Defesa da Vida e da Família (IDVF) que participam como amici curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, com a qual o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

Amicus curiae (Amigos da corte, em latim) é alguém que, sem ser parte em uma ação judicial, pede para participar e ajudar o tribunal a chegar à sentença.

“Como pretender agora que o mais importante e sagrado dos direitos seja julgado sem que se tenha a possibilidade de conferir à população o acompanhamento dos votos dos Ministros da mais alta Corte de Justiça do país?”, pergunta a petição. “Sem possibilitar, inclusive, o debate entre os próprios Ministros durante o julgamento, como é rotineiro e salutar e que, não raras vezes, proporcionou o argumento de um ministro a mudança de entendimento de outro!”

O julgamento no Plenário Virtual do STF permite aos ministros julgar os processos e incidentes de modo remoto e a interação não é uma discussão em tempo real. Os votos são eletrônicos, registrados no sistema do Tribunal.

Pelo adiamento, as entidades pró-vida alegam erro processual do STF que não teria “respeitado o prazo de três dias entre a pauta e o momento do julgamento, o que inexiste na sessão virtual por conta do dever de antecipação de dois dias (48 horas) do envio das mídias contendo as sustentações orais”, como é previsto na regra do Regimento Interno do STF. Na terça-feira, 19 de setembro, a relatora da ADPF 442, ministra Rosa Weber, presidente do STF, determinou que o julgamento da descriminalização do aborto ocorresse de 22 a 29 de setembro, no plenário virtual.

“Na prática, o prazo dado aos amici curiae e às partes - nestes autos - sequer fluiu, eis que houve uma sobreposição do prazo de antecedência de 48 horas para o envio do material e o próprio anúncio da Pauta. A nulidade à luz da regra do Regimento do STF é flagrante!”, disseram os grupos pró-vida.

No documento, os amici curiae disseram que a data do julgamento da ADPF 442 os surpreendeu e inviabilizou a apresentação das defesas e o envio das “sustentações orais” e afirmaram “que o caso aqui não é o de não pronunciamento sobre o ingresso ou não do amicus curiae, mas sim o fato de que existem amici curiae e a dinâmica da marcação da pauta, aliada aos prazos fixados poda o direito previsto”. E que “é um direito da parte representada pela defesa técnica o exercício da oralidade.

“No momento em que a Pauta foi publicada para que o julgamento ocorresse dali a 48 horas, esgotava-se também o prazo para oferta das manifestações (que é de 48 horas de antecedência)! O problema aqui é essencialmente cronológico! Quase matemático”, frisaram.

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