17 de dezembro de 2024 Doar
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Pessoas que se identificam como transgêneros podem ser batizadas e testemunhas de matrimônio, diz Santa Sé

Pia batismal na catedral de Santo Estêvão em Viena, na Áustria. | Bwag via Wikipedia (CC BY-SA 4.0)

O escritório de doutrina da Santa Sé disse que um adulto que se identifica como transgênero pode receber o sacramento do batismo nas mesmas condições que qualquer adulto, desde que não haja risco de causar escândalo ou confusão a outros católicos.

A Santa Sé também disse que crianças ou adolescentes que enfrentam problemas de identidade transgênero também podem receber o batismo “se estiverem bem preparados e dispostos”.

O documento que responde a estas e outras perguntas baseadas no sacramento para aqueles que se identificam como transgêneros e pessoas em uniões homossexuais foi escrito em resposta a perguntas feitas ao Dicastério para a Doutrina da Fé em julho pelo bispo de Santo Amaro (SP), dom José Negri. A orientação surge em meio a discussões em andamento na Igreja Católica sobre o cuidado pastoral para a comunidade LGBTQ, à luz do foco de Francisco no acompanhamento e na sinodalidade.

A resposta do dicastério data de 31 de outubro e é assinada pelo prefeito do dicastério, cardeal Victor Fernández, e pelo papa Francisco. Está disponível em italiano no site da Santa Sé.

A Santa Sé também respondeu a questões sobre se pessoas que se identificam como transgênero ou que mantêm relações homossexuais podem ser padrinhos ou testemunhas de um matrimônio, e se crianças adotadas por pessoas em uniões homossexuais ou nascidas através de reprodução assistida podem ser batizadas.

Para a última pergunta, o dicastério citou o parágrafo 868 do Código de Direito Canônico, e disse que “para que a criança seja batizada deve haver uma esperança bem fundamentada de que ela será educada na religião católica”.

A explicação da Santa Sé

Sobre a questão daqueles que se identificam como transgêneros e a recepção do sacramento do batismo, o dicastério deu algumas notas para consideração, “especialmente quando há alguma dúvida sobre a situação moral objetiva em que uma pessoa se encontra, ou sobre sua disposição subjetiva em direção à graça”.

Prosseguiu dizendo que a Igreja Católica ensina que o batismo recebido sem arrependimento dos pecados graves, embora confira um caráter sacramental indelével, não confere a graça santificante.

A Santa Sé citou o Catecismo da Igreja Católica, Santo Tomás de Aquino e Santo Agostinho de Hipona para dizer que uma vez que uma pessoa tenha a disposição correta, isto é, tenha se arrependido de quaisquer pecados graves, o caráter sacramental do batismo “é um causa imediata que dispõe alguém a receber a graça”.

“Assim podemos compreender por que o papa Francisco quis enfatizar que o batismo ‘é a porta que permite a Cristo Senhor habitar a nossa pessoa e, a nós, imergir-nos no seu Mistério’”, disse o dicastério, ao citar uma Audiência Geral do papa Francisco de 11 de abril de 2018.

“Isto tem implicações concretas”, prosseguiu, citando a exortação apostólica Evangelii Gaudium de Francisco de 2013, “que ‘nem sequer as portas dos sacramentos se deveriam fechar por uma razão qualquer. Isto vale sobretudo quando se trata daquele sacramento que é a ‘porta’: o Batismo... a Igreja não é uma alfândega; é a casa paterna, onde há lugar para todos com a sua vida fadigosa’”.

O dicastério concluiu que mesmo que haja dúvidas sobre a situação moral objetiva ou a disposição subjetiva de uma pessoa em relação à graça, “a fidelidade do amor incondicional de Deus, capaz de gerar uma aliança irrevogável mesmo com o pecador” não deve ser esquecida.

“Em qualquer caso, a Igreja deve sempre chamar [alguém] a viver plenamente todas as implicações do batismo recebido, que devem ser sempre compreendidas e desdobradas em todo o caminho da iniciação cristã”, diz.

Outras questões relacionadas

O escritório doutrinário disse que uma pessoa que se identifica como transgênero e que passou por tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual pode cumprir o papel de padrinho ou madrinha de um batismo “sob certas condições”, mas acrescentou que tal papel não é um direito e não deveria ser permitido se houver perigo de causar escândalo ou confusão à comunidade da Igreja.

Disse também que não há nada na atual lei da Igreja que proíba pessoas que se identificam como transexuais ou homossexuais que coabitam de atuarem como testemunhas de um matrimônio.

Em resposta a uma questão sobre se uma pessoa homossexual que coabita pode ser padrinho, o documento cita o parágrafo 874 do Código de Direito Canônico, para dizer que um padrinho pode ser qualquer pessoa que possua a aptidão e “que leve uma vida de fé de acordo com a função a ser assumida”.

Disse que uma pessoa homossexual vivendo não uma “simples coabitação”, mas uma “estável e declarada relação more uxorio” na forma de marido e mulher “bem reconhecidos pela comunidade”, é “um caso diferente”.

Cada caso exige “prudência pastoral”, prosseguiu, para salvaguardar o sacramento do batismo, e “é necessário considerar o real valor que a comunidade eclesial confere aos deveres de padrinho e madrinha, o papel que desempenham na comunidade e a consideração que demonstram pelo ensinamento da Igreja”.

O dicastério disse ainda que pode ser levado em consideração se existem outras pessoas na família alargada que possam garantir a transmissão adequada da fé católica ao batizado sem ocupar o papel de padrinho.

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