14 de dezembro de 2024 Doar
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Não é possível cumprir dois preceitos com uma missa na noite de 24 de dezembro, diz padre

Missa de Natal | Shutterstock

Neste ano, o dia 25 de dezembro será uma segunda-feira e, portanto, a véspera de Natal cairá no mesmo dia do quarto domingo do Advento. Entretanto, não é possível cumprir os dois preceitos, o dominical e o da solenidade de Natal, indo a apenas uma missa na noite de 24 de dezembro, disse padre Moisés Fragoso, da diocese de Petrópolis, doutorando no Pontifício Instituto Litúrgico do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma.

“Os fiéis são convidados a participar da missa do quarto domingo do Advento, tendo em vista que o domingo do Advento é preparação para o Natal e não podemos queimar uma etapa de preparação”, e “das missas de Natal”, disse.

O terceiro dos dez mandamentos da lei de Deus é “guardar domingos e festas de guarda”.

Segundo o Código de Direito Canônico, cânon 1246, “o domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se como dia festivo de preceito em toda a Igreja. Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos”. Mas, a conferência episcopal “pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo”.

No Brasil, o dia de são José não é preceito e os únicos dias que são mantidos em sua própria data são: Santa Maria Mãe de Deus, 1º de janeiro; santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), na quinta-feira após a oitava de Pentecostes; Imaculada Conceição, 8 de dezembro; e Natal, 25 de dezembro. Os demais dias de preceitos são transferidos para o domingo.

O primeiro dos cinco mandamentos da Igreja é “participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho”.

O Código de Direito Canônico, cânon 1247, determina que nos domingos e dias festivos de preceito, “os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo”.

Também estabelece no cânon 1248 que “cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente”.

O padre Moisés Fragoso disse que a possibilidade de se cumprir um preceito no dia anterior “nós herdamos da cultura hebraica, para eles o entardecer do dia anterior já é considerado como o dia preceitual. Então, o dia preceitual começa no entardecer do dia anterior”. Segundo ele, “não existe um horário definido” a partir do qual já é possível cumprir esse preceito no dia anterior. “Geralmente se fala de 15h porque é o horário da última oração litúrgica do sábado, que é a hora média (9h, 12h e 15h). A partir daí já pode contar o dia seguinte. Então, o melhor horário seria a partir daí, 16h, 17h”.

Sobre a possibilidade de cumprir dois preceitos com apenas uma missa, o sacerdote destacou que “sim e não”. “Sim, por exemplo, quando a Imaculada Conceição”, ou outro preceito, “cai num domingo, você cumpre os dois preceitos no mesmo dia, seja o dominical, seja o da Imaculada Conceição, na mesma missa. Não quando esse preceito cai no dia seguinte, como é no caso do Natal, que é segunda-feira”.

No caso deste ano, o padre Fragoso ressaltou a necessidade de participar da missa do quarto domingo do Advento “no sábado à tarde ou noite ou no domingo de manhã” e “participar das missas de Natal”, no domingo à tarde ou noite ou na segunda-feira durante todo o dia.

Ele destacou que há “quatro formulários de missa do Natal”. “Muitos pensam só na missa do galo, que é a missa da noite [do dia 24 de dezembro], mas este é o segundo formulário. Temos a missa vespertina, que deveria ser rezada naquele entardecer [do dia 24]; temos a missa da noite, que é a chamada missa do galo, aí sim deveria ser rezada quando o sol se pôs; a missa da aurora, que deveria ser rezada na manhã [do dia 25] antes do sol nascer, cedinho, 6h, 6h30, no máximo 7h; e a missa do dia [de Natal, 25 de dezembro]”.

“O que eu aconselharia para as pessoas é isso, participar do quarto domingo do Advento sem queimar etapas, se preparar para o Natal do Senhor, sem cortar essa preparação, e celebrar o Natal do Senhor em um desses quatro formulários de missas, embora em nossas paróquias só tenhamos a missa da noite e a missa do dia, infelizmente a missa vespertina e da aurora são cortadas”, disse.

A mesma situação se aplica ao final de 2023 e início de 2024. No domingo, 31 de dezembro, é dia da Sagrada Família, e na segunda-feira, 1º de janeiro, solenidade de Santa Maria Mãe de Deus. Será necessário cumprir o preceito dominical e o de Santa Maria Mãe de Deus separadamente.

“Os fiéis são convidados a participar da Solenidade da Sagrada Família”, no sábado à noite ou no domingo de manhã, “e também de Santa Maria Mãe de Deus, que pode ser cumprida na véspera, domingo à noite, ou no dia 1º de janeiro”, disse o padre Fragoso.

Segundo o padre Alexandre Nunes, dos Legionários de Cristo, “tanto no dia 24 quanto no dia 31, não deve ser o ‘pague um e leve dois’ do mercado. O ideal é amar ao Senhor e dar a Ele o seu tempo, isto é, dar o domingo a Ele e dar a festa seguinte a Ele”.

“É preciso dar a Deus o que é de Deus e não desperdiçar as riquezas de cada celebração”, acrescentou o sacerdote, que faz doutorado em Teologia Litúrgica pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz, em Roma, e é membro da equipe de formadores do Pontifício Colégio Internacional Maria Mater Ecclesiae.

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