27 de dezembro de 2024 Doar
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Lei do Amazonas que proíbe crianças em parada gay é contestada no STF

Parada do orgulho LGBTQIAPN+ em junho de 2019, em São Paulo | Shutterstock/Nelson Antoine

A Aliança Nacional LGBTI, a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH), e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pediram ao STF que declare inconstitucional a lei do Estado do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIAPN+. A sigla indica parte da coleção de opções sexuais reconhecidas pelos defensores da ideologia de gênero.

A ideologia de gênero é a militância política baseada na teoria de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher.

A ideia contraria a Escritura que diz, no livro do Gênesis 1, 27: “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou”, na tradução oficial da CNBB.

O Catecismo da Igreja Católica diz, no número 369: “O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. «Ser homem», «ser mulher» é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, «à imagem de Deus». No seu «ser homem» e no seu «ser mulher», refletem a sabedoria e a bondade do Criador.

As entidades protocolaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), no início de janeiro.

A lei estadual de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL-AM) foi promulgada no dia 5 de outubro de 2023 na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Na época o deputado disse que a parada do orgulho LGBT “se tornou um local de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais, manifestações que, em alguns casos, resultam em intolerância religiosa, além do consumo exagerado de bebidas alcoólicas” e por isso era preciso “preservar nossas crianças e adolescentes”.

A lei multa de até R$ 10 mil reais por hora aos responsáveis, pela “indevida exposição da criança ou adolescente a este ambiente impróprio, sem autorização judicial”.

Para a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH, na lei “não há preocupação real com as crianças, mas somente um ódio disfarçado de preocupação”, pois ela “não legisla para proteger a infância e juventude, mas para atacar infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade cisheteronormativa”.

A palavra usada junta o prefixo “cis”, que significa “aquém” em latim e é o contrário de “trans”; “hetero”, que vem do grego e significa “diferente”. Os ideólogos de gênero acreditam que a atração sexual por pessoas do sexo oposto é uma imposição da sociedade.

A Aliança Nacional LGBTI+ se diz uma “organização pluripartidária, sem fins lucrativos” e atua desde maio de 2009 “na promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania da comunidade LGBTI+”. A ABRAFH se declara uma entidade “destinada a famílias que tem algum membro LGBTI+”. Foi fundada em setembro de 2015 e segundo eles, tem como objetivo “reivindicar, proteger e zelar pelos interesses, direitos e bem-estar das famílias LGBTI+ brasileiras”.

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