5 de dezembro de 2024 Doar
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Justiça volta a exigir que hospital de São Paulo faça abortos

Hospital Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha em São Paulo (SP) | Rubens Gazeta - Prefeitura de São Paulo/Reprodução

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, determinou ontem (23) que o Hospital Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha volte a fazer abortos “segundo os casos previstos em lei”. O TJ-SP já feito a mesma determinação em 17 de janeiro.

A prefeitura de São Paulo disse ao Portal G1 que a realização de abortos no Hospital Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha foi suspensa no mês passado para a reorganização da rede hospitalar e cirurgias.

A decisão do TJ-SP de 17 de janeiro foi concedia depois de uma ação popular movida pelo vereador Celso Gianazzi (Psol-SP) e pela deputada federal Luciene Cavalcante (Psol-SP). Na ocasião, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 9ª Vara de Fazenda Pública, determinou que o aborto volte a ser feito no Hospital de Vila Nova Cachoeirinha e que seja feita “busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade”.⁣

Segundo G1, os autores da ação alegam que a prefeitura optou por manter a prática do aborto no Hospital de Vila Nova Cachoeirinha suspenso e reagendar em outras unidades.

Na decisão de ontem, a juíza Simone Gomes disse que, “não sendo possível a reabertura do serviço no Hospital e Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, mediante comprovação, deverá o município de São Paulo promover o reagendamento do procedimento em outras unidades de saúde públicas e por encaminhar as novas pacientes e as pacientes que tiveram o procedimento cancelado (em relação às quais deve ser promovida busca ativa), sem limitação de idade gestacional, para a realização do aborto legal nas demais unidades, abstendo-se de encarregar a própria paciente, que procurou ou procura o Hospital Maternidade de Vila Nova Cachoeirinha, de providenciar o (re)agendamento. Nessa hipótese, o procedimento nas pacientes que sofreram o cancelamento deve ser agendado para realização no prazo máximo de 10 dias”.

A juíza disse que, "embora sustente o município de São Paulo que o serviço continua sendo prestado em outras unidades, como mencionado pelo Ministério Público (fls. 193/196), o serviço fornecido pelo referido hospital era de referência e o único que não impunha limite de idade gestacional atendendo mulheres em hipervulnerabilidade social".

O TJ-SP também pediu informações sobre esses outros quatro hospitais municipais para saber se estão fazendo abortos.

No Brasil, o aborto é crime tipificado pelo Código Penal e não é punível quando a gravidez é decorrente de estupro e quando há risco para a vida da mãe. Além disso, em um julgamento de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o aborto também não é punível em casos de bebê com anencefalia.

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