21 de novembro de 2024 Doar
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STF julga se lei de Goiás de conscientização sobre o aborto é inconstitucional

Supremo Tribunal Federal (STF) | Shutterstock/Patricia dos Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido para declarar inconstitucional a lei do Estado de Goiás que instituiu “a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres” no Estado e estabeleceu o dia 8 de agosto como “Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) no dia 31 de janeiro.

Segundo a ABMCJ, “o objetivo da lei é dificultar o acesso às hipóteses de aborto legal, indo de encontro à legislação federal e à decisão do STF na ADPF 54” que despenalizou o aborto de bebês portadores de anencefalia em 2012. “Permitir que essa Lei prospere é como dizer que o Estado pode constranger mulheres, assim como pessoas, em razão de crenças morais”. O que a associação chama de aborto legal são os casos em que a gravidez resulta de estupro ou risco para a vida da mãe e que não acarretam pena segundo o Código Penal.

Para a ABMCJ, a lei viola “diversos dispositivos constitucionais, em especial os princípios da dignidade da pessoa humana, da não-discriminação por sexo e gênero e da proporcionalidade, por aprofundar o estado de coisas inconstitucional do aborto legal e seguro no Brasil, além de violar o direito fundamental à saúde e o princípio da proibição do retrocesso”.

“Leis como essa são propostas em todo o país em uma tentativa organizada e deliberada de ascensão de uma espécie de totalitarismo teocrático”, alega a associação. “Leis que, geralmente, visam impor o fundamentalismo religioso e o reacionarismo moral em geral. Tais como, por exemplo: leis que querem proibir o debate de gênero nas escolas, incluídas as que querem proibir a linguagem inclusiva (de gênero neutro) e, mesmo, a flexão de gênero, para combater o machismo e as opressões a pessoas LGBTI+ e não-binárias em geral; leis que querem proibir a educação sexual nas escolas, a pretexto de a limitarem à família, em franco prejuízo da proteção de meninas contra abusos sexuais diversos, ensinando-as que partes de seu corpo são íntimas e não podem ser tocadas ou sequer vistas, mesmo por familiares ou pessoas próximas etc”, relatou a associação na ação impetrada.

A ABMCJ foi criada em 1985 e se diz “uma organização não-governamental de juristas, de âmbito nacional”, com “o objetivo de contribuir para o estudo crítico do Direito e ações direcionadas sob a perspectiva da defesa do Empoderamento das Mulheres de Carreira Jurídica, da luta pela igualdade de gênero e demais temáticas relevantes ao desenvolvimento da mulher como ser humano”.

A ADI 7594 terá o ministro Edson Fachin como relator.

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