6 de dezembro de 2024 Doar
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STF julga caso de freira que pode mudar regra da carteira nacional de habilitação

Foto ilustrativa | Shutterstock/Zdelnik Alexandr

Uma freira pode mudar as regras para fotos na carteira nacional de habilitação (CNH). O Supremo Tribunal Federal julga amanhã (8), em pedido do governo federal para permitir que freiras apareçam de hábito na foto da CNH.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou no dia 2 de fevereiro um pedido para mudar as regras alegando que o governo federal tem total respeito “à liberdade de culto e religião pelos cidadãos, que está refletido no esforço sincero de reavaliação da norma em vigor”.

O assunto tramita no STF desde dezembro de 2014. A irmã Kelly Cristiana Favaretto, religiosa da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, de Cascavel (PR) ganhou uma ação pública em 2012 para ficar com seu hábito religioso na fotografia para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo a AGU, as atuais normas “que regulamentam o processo de obtenção da CNH vedam a utilização de hábito religioso nas fotografias para a emissão e renovação do documento” e  “embora a vedação do uso” da vestimenta “esteja em vigor, manifestações técnicas formais recentes” da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) “informam que o órgão tem a intenção de alterar a regra, permitindo que, na fotografia da CNH, as condutoras religiosas possam utilizar o hábito (véu)” e SENATRAN “acrescenta que o processo de alteração da norma foi encaminhado à Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Transportes e, após a respectiva análise, será submetido à aprovação” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

A AGU também pontuou na petição que, “na instância de origem do processo, a controvérsia jurídica sob apreciação do STF se restringe ao processo de emissão da CNH”, visto que, para retirar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou o passaporte é permitido o uso das vestes religiosas.

“Igualmente, entendemos a importância da identificação civil para a segurança pública. Nossa visão busca, portanto, balancear esses dois aspectos e segue a tendência que já observamos no processo de emissão de outros documentos”, relatou o advogado-geral da União, Jorge Messias sobre o memorial e destacou que a AGU tem “compromisso com a liberdade de crença e de religião asseguradas pela Constituição Federal”.

 

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