6 de dezembro de 2024 Doar
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Suprema Corte do Alabama decide que embriões congelados são crianças segundo lei estadual

Imagem ilustrativa. | Sora Shimazaki/Pexels

A Suprema Corte do Alabama decidiu na última sexta-feira (16) que embriões humanos congelados são crianças segundo lei do Estado, uma decisão que poderá ter efeitos de grande alcance em fertilizações in vitro e outras questões médicas no país.

O tribunal de nove juízes disse em decisão de oito votos a favor e um contrário, que a Lei de Morte Injusta de Menor” do Estado é “abrangente e incondicional” e suas disposições se estendem a crianças “independentemente da sua localização”.

“Aplica-se a todas as crianças, nascidas e não-nascidas, sem limitação”, diz a sentença. “Não é função desta Corte criar uma nova limitação baseada na nossa própria visão do que é ou não uma política pública adequada”.

O tribunal do Alabama disse que essa avaliação era "especialmente verdadeira onde, como aqui, o povo adotou uma emenda constitucional destinada diretamente a impedir os tribunais de excluir a 'vida não nascida' da proteção legal".

Os eleitores do Alabama aprovaram em 2018 uma emenda constitucional estadual afirmando "a santidade da vida por nascer e os direitos dos nascituros". O Estado promulgou em 2019 uma proibição quase total do aborto, que entrou em vigor quando, em 2022, a Suprema Corte dos EUA derrubou a sentença Roe x Wade, que, em 1973, liberou o aborto em todo o país, impedindo os Estados de legislar sobre a matéria.

A decisão da Suprema Corte de Alabama é para uma ação judicial movida por vários pais cujos embriões congelados foram acidentalmente destruídos numa clínica de fertilidade. Os requerentes argumentaram que a destruição se enquadrava na Lei de Morte Injusta de Menor do Alabama.

Na sentença, os juízes citaram passagens do Gênesis que afirmam a santidade da vida, e comentários de santo Tomás de Aquino e João Calvino.

Os juízes, em sua decisão, disseram que a frase "criança menor" significa "a mesma coisa na Lei da Morte Injusta de Menor e na linguagem cotidiana: um membro individual da espécie humana 'um nascituro ou recém-nascido', desde a concepção até a maioridade".

“Nada na lei restringe essa definição aos nascituros que estão fisicamente no útero”, disseram os juízes. "Ao contrário, a lei fornece uma causa de ação para a morte de qualquer 'criança menor', sem exceção ou limitação."

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