Mar 1, 2024 / 14:30 pm
Ontem (29), 32 vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (RJ) votaram contra o Projeto de Lei nº 16/2017 que pretendia criar o “Programa de atenção humanizada ao aborto legal e juridicamente autorizado” na cidade. A proposta é de autoria da ex-vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), morta em 14 de março de 2018 no Rio de Janeiro, e foi apresentado pela vereadora Monica Benicio (PSOL-RJ), com quem Marielle tinha um relacionamento.
Segundo o PL, o objetivo do programa era “instituir no âmbito do município do Rio de Janeiro o modelo humanizado de atenção às mulheres no aborto legal por meio da rede de assistência obstétrica do município que preze pelo acolhimento, orientação e atendimento clínico adequado, segundo referenciais éticos, legais e bioéticos, prezando pela saúde da mulher”.
O aborto no Brasil é crime, mas não é punível em casos de gravidez decorrente de estupro, quando há risco para a vida da mãe e quando o bebê tem anencefalia, como determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
O PL determina “a implementação em toda a rede de assistência obstétrica do município do Rio de Janeiro do atendimento humanizado ao aborto legal” e “a criação de campanhas de educação e sensibilização a atenção humanizada ao aborto legal nos moldes das normas técnicas cabíveis dirigida aos/às profissionais da rede de assistência obstétrica, e, no que couber, às mulheres atendidas nos serviços públicos de saúde”.
Para a mestre em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Petrópolis (RJ) e autora do livro “A atual discussão sobre a descriminalização do aborto no contexto de efetivação dos direitos humanos”, Lília Nunes dos Santos, o PL trazia um grande perigo “no artigo terceiro”, no qual “previa a possibilidade de aborto bastando autorização judicial, criando uma hipótese permissiva para o aborto de maneira indiscriminada a partir do subjetivismo de cada juiz, sendo que apenas o Congresso Nacional tem atribuição para tomar essa decisão por meio da lei”.
“O direito à vida é inerente a todo ser humano, por ser um direito natural só cabe ao legislador federal reconhecê-lo e protegê-lo, nunca suprimi-lo”, afirmou Lília.
Lília Nunes ainda ressaltou à ACI Digital que o dito aborto legal “sequer existe no nosso ordenamento jurídico” e somente “o legislador federal que tem competência exclusiva para legislar matéria penal poderia tratar da temática”.
“O legislador federal dispôs que o aborto não é punível em duas hipóteses, mas estas hipóteses continuam sendo crime, e o crime nunca será um direito, por isso não existe ‘aborto legal’ no Brasil, sequer existe esta palavra no nosso Código. E a Constituição diz que somente o legislador federal pode disciplinar sobre a matéria penal. Então, era um projeto inconstitucional, um projeto ilegal, um projeto imoral e que se ele passasse iria favorecer o aparelhamento do nosso sistema de saúde, aqui no nosso município para fazer o aborto de maneira indiscriminada”, afirmou Nunes.
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