18 de dezembro de 2024 Doar
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CNBB pede ao Congresso que mantenha o veto parcial de Lula ao fim das saidinhas

Presidência da CNBB na 61ª assembleia geral da Conferência | Victória Holzbach/CNBB

A Conferência Nacional dos Bispos Brasil-CNBB pediu ontem (23) ao Congresso Nacional “em consonância com sua Tradição explicitada na Doutrina Social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro”, que “o veto parcial” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei que acaba com as saidinhas de presos seja mantido.

A Lei das Saidinhas que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados “por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa” foi sancionada em 11 de abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o veto do trecho que impedia a saída temporária de presos em regime semiaberto para visita à família em datas comemorativas e feriados.

A CNBB disse em uma nota sobre o Projeto de Lei 2253/2022 que “a Doutrina Social da Igreja (DSI) reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos (DSI 402)”, mas que, “ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora”.

“A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual” dessas pessoas e “as saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas”.

A proposta do fim das saidinhas já tinha sido aprovada em 2022 na Câmara dos Deputados. Depois foi aprovado no Senado, em 20 de fevereiro deste ano, por 62 senadores. Apenas dois foram contra: os senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). Em seguida, o texto voltou para a Câmara em 20 de março, para uma votação simbólica no Plenário, porque sofreu algumas modificações no texto aprovado no Senado.

A atual lei sobre a saída temporária é concedida aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, tenham bom comportamento e já cumpriram um sexto do total da pena. A saída é sem vigilância direta e dura no máximo cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora do presídio ou participar de atividades que o ajudem na ressocialização.

“Situações específicas que acabam por agredir o Estado, com episódios de violência contra servidores da segurança pública, bem como, contra a população civil, não podem ser consideradas como pressupostos para alterar os fundamentos do sistema penal brasileiro. As relações entre os poderes da República merecem todo o respeito. Contudo, as decisões políticas, com o objetivo do bem comum, exigem amplo debate e participação de todos”, disse a CNBB.

Ao final da nota, a presidência da CNBB recordou as palavras do papa Francisco: “Nunca sufoquem a pequena chama de esperança. Reavivar esta pequena chama é dever de todos. Cabe a toda a sociedade alimentá-lo, fazer de forma que a penalidade não comprometa o direito à esperança, que sejam garantidas perspectivas de reconciliação e de reintegração. Enquanto os erros do passado são remediados, não se pode cancelar a esperança no futuro”.

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