13 de dezembro de 2024 Doar
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Juristas católicos criticam Alexandre de Moraes por suspender decisão do CFM de proibir cloreto de potássio em abortos

Ministro Alexandre de Moraes na sessão plenária do STF em 3 de abril | Rosinei Coutinho/SCO/STF

A União Brasileira dos Juristas Católicos (UBRAJUC) disse em nota a ACI Digital que “vê com espanto o julgamento” do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que suspendeu na sexta-feira (17) a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe o “procedimento de assistolia fetal (interrupção da vida intrauterina por meio de injeção de cloreto de potássio, ou outro composto, usualmente no coração)”,  para abortos em “casos de gestação decorrente de estupro”, previstos em lei, “quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

A injeção causa uma parada cardíaca no bebê para facilitar o aborto em gestações acima das 22 semanas, mais de cinco meses de gravidez.

A decisão liminar de Moraes atendeu pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 10 abril de que o STF declare resolução do CFM inconstitucional. O processo é a ação direta de inconstitucionalidade 1141 (ADPF 1141). Segundo a União Brasileira dos Juristas Católicos, “a tentativa do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de buscar rever um ato administrativo, revendo os parâmetros definidos pelo órgão técnico legalmente responsável pelo tema, parece equivocada, porém causa mais espanto que tenha sido liminarmente aceita pelo Supremo Tribunal Federal”.

Para a UBRAJUC a decisão do ministro “parece ainda mais equivocada por ter sido concedida monocraticamente e sem a intimação prévia do CFM para apresentar suas justificativas, o que deveria ocorrer apenas em situações excepcionalíssimas” e ressaltou que “esse tema, de grande complexidade e controvérsia, deveria ter sido analisado com prudência e calma”, visto que “vê-se com ainda mais gravidade a relativização de precedentes jurisdicionais, da legislação vigente e da separação de poderes” como é o caso da ADPF 1141, pois envolve “o direito à vida do nascituro”.

Segundo a UBRAJUC, o Conselho “possui competência atribuída pela Lei Federal n. 3.268/1957 justamente para definir padrões disciplinares que protejam a ética da medicina, o prestígio e o conceito da profissão”, visto que “a entidade é uma organização técnica e essencialmente democrática – os seus gestores são médicos escolhidos pela própria comunidade médica, fornecendo presunção de legitimidade quanto às suas decisões” e por isso,  sua resolução “aborda tema da maior complexidade da ética médica, e foi produzida respeitando o devido processo administrativo, acompanhada de extensa fundamentação técnica”.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o Conselho excede seu “poder regulamentar” ao impor “tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

Moraes alega que a legislação brasileira “não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”.

A UBRAJUC disse que “no Brasil, há o consenso de que o Poder Judiciário possui insuficiência técnica e por isso não pode, em regra, rever o mérito de um ato administrativo, principalmente quando houver complexidade técnica dos temas envolvidos que exigem conhecimento especializado e qualificado acerca da matéria objeto da regulação”. Para a organização, a resolução do CFM trata-se “de um ato normativo secundário”, e “segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ela não seria passível de questionamento pela via da ação direta de inconstitucionalidade”.

Segundo o STF, a ADPF 1141 irá ao plenário em sessão virtual a partir do dia 31 de maio.

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