21 de novembro de 2024 Doar
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Proibir abortos tardios defende o direito à vida e se baseia na Constituição, diz Conselho Federal de Medicina

Alexandre de Moraes suspendeu resolução que proibia médicos de usarem cloreto de potássio em abortos nos casos previstos em lei depois da 22ª de gestação | Gustavo Moreno/SCO/STF.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) alega em nota à imprensa que a proibição de usar cloreto de potássio em abortos tardios que emitiu “é amparada pela Constituição Federal” e “não pretende fazer oposição ao chamado aborto legal”.

A resolução “prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante”, diz a nota do CFM. “Mulheres que se encaixam nos critérios poderão continuar a fazer a interrupção de uma gravidez em serviços do SUS”, nos casos permitidos por lei ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), isto é, bebê gerado por estupro, risco de vida para a mãe e, por decisão do STF, bebês portadores de anencefalia.

Segundo o CFM, “a norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero”. Assim, “a interrupção da gestação implica num ato ilegal e antiético, pois sob a fachada de aborto que seria realizado é um assassinato”.

Além disso, “a assistolia fetal não é um procedimento simples e isento de sofrimento. Na prática, para que o aborto seja realizado, antes disso é injetada no coração do feto uma solução de cloreto de potássio e de lidocaína. Num ser já formado, essa substância agirá causando a sua morte”, destacou.

“A mulher que sofreu abuso continuará a ter o direito ao aborto legal e, pela norma, se a gestação tiver mais do que 22 semanas, deverá contar com o suporte do Estado no parto e posterior encaminhamento do bebê para a adoção”, segue a nota do CFM. “Já o nascituro terá o direito à vida, ao seu desenvolvimento com saúde e, sendo encaminhado para a adoção, o direito de encontrar uma família que o acolha”.

O CFM também pontuou que, “além da Constituição, a Resolução está amparada pela Lei nº 10.406/2002, que põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro; pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece que ninguém deve ser tratado ou punido de forma desumana ou degradante; e pela Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual descreve que toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida desde o momento da concepção, não podendo ser privada da vida arbitrariamente”.

“Esses e outros argumentos serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal para análise, em resposta à decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu temporariamente os efeitos da Resolução 2.378”, relatou o Conselho no comunicado.

O CFM disse que “apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, mais uma vez, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida”.

Um dia depois da publicação da nota do CFM, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes suspendeu “todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares” contra médicos que por ventura desobedeceram a resolução do CFM. Moraes proibiu “a instauração de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar com base” na determinação do CFM até que seja julgado o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 10 abril, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina.

Moraes disse que constatou “indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024”, e soube que “recentemente ocorreram casos de aborto de fetos com mais de 22 semanas de gestação, levando à suspensão profissional de médicas que realizaram o procedimento”, o que teria fundamentado a realização de manifestações populares na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, bem como a “suspensão do programa Aborto Legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, repercutindo em supostas vítimas de violência”.

 

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