24 de novembro de 2024 Doar
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CFM recorre de suspensão de Alexandre de Moraes a proibição de abortos tardios

Alexandre de Moraes também suspendeu todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares contra médicos que desobedeceram a resolução do CFM | Antônio Augusto/TSE

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a Resolução nº 2.378/24 do CFM, que proibia os médicos de realizarem a assistolia fetal para praticar aborto em casos de estupro, previsto em lei depois da 22ª de gestação.

Para o CFM, Alexandre de Moraes não deveria julgar este caso, mas sim o ministro Edson Fachin que já é relator de outras ações envolvendo casos de aborto previstos em lei.

Além disso, o CFM alega que sua decisão está “conforme a atribuição que legalmente é conferida aos Conselhos Profissionais para editar normas éticas”.

Segundo o CFM, a resolução “foi elaborada e aprovada” pelo Conselho “com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que com 22 semanas há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica num ato ilegal e antiético, pois sob a fachada de aborto que seria realizado é um assassinato”. A assistolia fetal ocasiona a morte do bebê antes da interrupção da gravidez. O bebê é tirado já morto da barriga da mãe.

Em seu recurso, o CFM diz que se considera o feto não viável até a 22ª semana de gestação pois, mesmo que nasça vivo, não há muita chance de sobrevivência com a tecnologia atual. A assistolia fetal só é usada para abortos depois da 22ª semana de gravidez.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo afirmou que o CFM traz argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma e ressaltou: “a Resolução não pune, mas sim defende os direitos da mulher, do feto e da vida”.

Segundo o STF, a ADPF 1141, impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que pede ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade da resolução do CFM irá ao plenário em sessão virtual a partir do dia 31 de maio.

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