21 de novembro de 2024 Doar
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Defensoria Pública de São Paulo quer entrar em ação do PSOL contra o CFM e a favor do aborto tardio

Imagem ilustrativa | Shutterstock/Zffoto

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pediu para entrar no julgamento da decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de proibir o assistolia fetal em abortos tardios. O órgão público quer participar como amicus curiae (amigo da corte) apoiando a pretensão do Partido Socialismo e Liberdade de declarar inconstitucional a decisão do CFM.

A assistolia fetal é uma injeção de cloreto de potássio no coração do bebê no ventre da mãe. O procedimento, que causa muita dor no bebê, segundo os médicos, causa uma parada cardíaca. O bebê já morto é, então, tirado do ventre da mãe.

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública alega que a norma do CFM “institui tratamento discriminatório no acesso à saúde, pois priva tão somente as mulheres, meninas e pessoas grávidas vítimas de estupro do direito de acessar o melhor tratamento disponível, acrescentando limitações do exercício do direito ao aborto previstos em lei apenas para uma das hipóteses, violando também a liberdade das pacientes de escolherem acerca das intervenções terapêuticas e medicamentos disponíveis”.

Para o NUDEM, “é imprescindível que o Brasil garanta o acesso universal ao aborto legal independentemente da idade gestacional pois, ao contrário, recai-se em comportamento ilegal, inconstitucional e inconvencional de forçar suas meninas, mulheres e pessoas que gestam a manutenção de gravidez forçada”.

“Importante ressaltar que a interrupção legal de gestação avançada será necessária, na maioria das vezes, para as mulheres, pessoa que gestam e meninas em situação de maior vulnerabilidade, a exemplo de crianças e adolescentes, ou de mulheres em situação de rua, que têm menor capacidade de controle sobre seus fluxos menstruais e ciclos reprodutivos, o que as leva, por consequência, a descobrir a gestação (e a procurar atendimento médico para interrupção) em fases avançadas”, declarou o NUDEM.

Decisão do CFM está suspensa

Os efeitos da resolução do CFM foram suspensos no dia 17 de maio pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele também suspendeu no dia 28 de maio, “todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares” contra médicos que por ventura desobedeceram a determinação do Conselho e proibiu “a instauração de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar com base” na resolução do CFM até que seja julgado o mérito da ADPF1141.

Zanin mantém decisão de Moraes

O ministro do STF Cristiano Zanin foi sorteado no dia 23 de maio relator do habeas corpus impetrado pelo presidente e advogado da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do Foro Evangélico Nacional de Ação Política e Social, Ricardo Hasson Sayeg, que pediu a reavaliação da liminar de Moraes que suspendeu a resolução do CFM, alegando que a decisão se trata de um “feticídio coletivo dos nascituros”.

Zanin manteve a decisão de Moraes e frisou que “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso” e nem contra a ação de Moraes.

Julgamento Virtual

A ADPF 1141, impetrada pelo PSOL, iniciou seu julgamento no plenário virtual hoje (31), mas foi suspensa com o pedido de destaque do ministro André Mendonça que votou contra a suspensão da norma do CFM. O término do julgamento está previsto até o dia 10 de junho.

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