17 de dezembro de 2024 Doar
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Órgão do Ministério da Saúde pede arquivamento de projeto que criminaliza aborto acima de 22 semanas

Conselho Nacional de Saúde reunido em sua 355ª reunião nos dias 12 e 13 de junho, em Brasília | LF Bacelos/ Ascom CNS

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão do Ministério da Saúde, fez uma recomendação ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para que determinasse “o arquivamento do Projeto de Lei nº 1904/2024”, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas quando houver possibilidade de vida do bebê ao crime de homicídio simples.

A recomendação data de terça-feira (11), um dia antes da 355ª reunião ordinária do CNS e da aprovação do pedido de urgência do Projeto de Lei 1904/2024 na da Câmara dos Deputados, e foi divulgada ontem (13) no site do CNS.

A recomendação também pede que seja fomentada “a promoção do debate democrático do tema na Câmara dos Deputados através de audiências públicas com a participação da sociedade civil organizada”.

Segundo o CNS, as conselheiras nacionais de saúde também participaram ontem, de uma audiência na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados com a equipe de assessoras da presidente desta comissão, deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS), na qual foi protocolado o pedido de arquivamento do PL que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio simples.

Este projeto não pode entrar em votação, diz ministra de Lula

Desde que o requerimento de urgência do PL 1904/2024 foi aprovado na quarta-feira (12), alguns políticos se posicionaram contra a proposta. A ministra das Mulheres do governo Lula, Cida Gonçalves, que disse ao site CNN ontem, que este PL é inconstitucional por querer alterar os casos de aborto não puníveis já previstos na lei e, por isso, "ele não pode nem entrar em votação”. “Nós não podemos aceitar que o pouco que nós temos de garantia de direito para meninas e mulheres seja destruído nesse momento”, disse.

O aborto é crime tipificado pelo Código Penal brasileiro, mas não é punível nos casos de gravidez decorrente de estupro, quando há risco para a vida da mãe ou porventura o bebê tenha anencefalia, como determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012.

"A minha posição é que nós não podemos mexer no Código Penal que já existe. A legislação que estamos falando é de 1940, então não é possível que a gente queira mudar, alterar. E, principalmente, não é possível que nós possamos aceitar a criminalização de um recurso que as mulheres buscam e que no Brasil é legalizado", alegou a ministra.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) também disse ontem, em coletiva, que “uma matéria dessa natureza jamais iria direto ao plenário do Senado Federal”, pois “deve ser submetida às comissões próprias, e é muito importante ouvir as mulheres do Senado, que são legítimas representantes das mulheres”.

“O que devo dizer, sem entrar no mérito de ser contra ou a favor, é que temos um regime jurídico no Brasil em que o aborto é proibido, salvo as exceções de risco de vida para a mãe, anencefalia ou gravidez derivada de estupro, uma violência atroz e muito grave. Essas hipóteses fazem com que seja possível se realizar o aborto. Mas, na sua essência, o aborto é considerado um crime doloso contra a vida, e é naturalmente diferente do homicídio”, disse.

Depois da aprovação do pedido de urgência do PL 1904/2024, o mérito da matéria deve ser votado no plenário da Câmara. Por enquanto, ainda não há data para votação, mas os deputados pró-vida esperam que ocorra na próxima semana.

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