18 de dezembro de 2024 Doar
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Tribunal belga condena arcebispos por impedir mulher de fazer formação de diácono

Cardeal Jozef De Kesel e dom Luc Terlinden. | Philcotof-CC BY-SA 4.0 / Armelle Delmelle-CC BY-SA 4.0 (Wikimedia Commons)

Dois arcebispos belgas foram condenados em primeira instância por impedir uma mulher de iniciar a formação diaconal. Cada um deles deve pagar indenização de 1,5 mil euros (Cerca de R$ 9 mil) à mulher.

Em abril, Veer Dusauchoit, de 62 anos, denunciou o cardeal Jozef De Kesel, arcebispo emérito de Mechelen-Bruxelas, e o atual arcebispo, dom Luc Terlinden.

Dusauchoit pretendia fazer um curso de formação diaconal, mas foi rejeitada porque uma mulher não pode ser ordenada diaconisa, segundo o Código de Direito Canônico. Em uma entrevista em abril, Dusauchoit disse que não quer se tornar diaconisa, mas capacitar-se para melhorar seu serviço à Igreja.

Segundo o portal de notícias católico belga CathoBel, Dusauchoit esperava poder ter acesso ao curso com seu processo. No entanto, com base no princípio da separação entre Igreja e Estado, o tribunal explicou que "não pode forçar as autoridades eclesiásticas a admiti-la".

"O tribunal não tem jurisdição nesta matéria", disse Luc De Cleir, assessor de imprensa do tribunal de Mechelen. No entanto, o tribunal considerou discriminatório que uma mulher não possa seguir o curso de formação da sua escolha.

"O juiz agora entende que a autora foi de fato discriminada por não poder seguir o treinamento, simplesmente por ser mulher. No entanto, a igualdade entre mulheres e homens é um dos princípios fundamentais do nosso Estado de direito democrático", disse De Cleir.

O padre Tommy Scholtes, assessor de imprensa da Conferência Episcopal Belga, disse ao portal CathoBel na última quarta-feira (26) que o sistema de justiça "por um lado condena e, por outro, se declara incompetente para se pronunciar sobre candidatos adequados à formação diaconal".

Diante dessa contradição, o padre anunciou que tanto o cardeal quanto o arcebispo vão analisar com um assessor jurídico a conveniência de recorrer da sentença. Scholtes também reforçou o direito da Igreja de decidir quem está apto a exercer o ministério do sacerdócio e do diaconato.

"Como a ordenação de uma diaconisa não é possível na Igreja Católica hoje, também não seria apropriado aceitar uma pessoa para essa formação", concluiu o padre.

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