16 de setembro de 2024 Doar
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STJ autoriza aborto de adolescente de 13 anos grávida de 30 semanas por estupro presumido

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura autorizou o aborto da adolescente de 13 anos | Gustavo Lima/STJ

Grávida de cerca de 30 semanas, adolescente de Goiânia de 13 anos que foi vítima de estupro de vulnerável por um relacionamento com um rapaz de 24 anos teve aborto autorizado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A jovem teve quatro encontros amorosos em janeiro com o rapaz de 24 anos, segundo o Conselho Tutelar e quando já estava com 18 semanas de gestação, decidiu abortar o bebê. O pai da menina não autorizou o procedimento.

Assis Moura diz em sua decisão que “o enunciado n. 593 da Súmula do STJ estabelece” que “crime de estupro de vulnerável”, ocorrido com a adolescente de Goiânia “se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

A decisão da ministra autoriza a jovem interromper sua gravidez “seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários".

Em junho, o Conselho Tutelar entrou com um pedido no Juizado da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público de Goiás pedindo o aborto do bebê da garota, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou a pedido do pai da adolescente que argumentou na época que argumentou que não havia “relatório médico” que indicasse o “risco na continuidade da gestação” de sua filha.

Para a ministra, “a situação” da adolescente “impõe a imediata intervenção” da corte “para fazer cessar o constrangimento ilegal” a qual ela “se encontra”, visto que houve uma "extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses."

 

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