18 de dezembro de 2024 Doar
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Adolescente de 13 anos grávida de sete meses faz aborto tardio autorizada pela Justiça

Imagem ilustrativa | Shutterstock/Sebastian Kaulitzki

Grávida de sete meses por estupro presumido, a adolescente de Goiânia de 13 anos abortou seu bebê através do procedimento da assistolia fetal em 1º de agosto, no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG). A jovem podia interromper sua gravidez “seja pela via do aborto humanitário”, ou “pela antecipação do parto”, por determinação da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, em 25 de julho.

Depois do procedimento da assistolia fetal no bebê, que consiste na aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no coração do bebê dentro do ventre materno, causando a morte por parada cardíaca, a garota tomou remédios para induzir o parto do bebê morto.

O cloreto de potássio em abortos tardios é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O procedimento foi proibido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 3 de abril nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro, “quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”. Mas os efeitos da resolução do CFM foram suspensos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em 17 de maio.

A Corte também está julgando desde 31 de maio a inconstitucionalidade da norma do CFM, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental “ADPF 1141”, impetrada pelo PSOL.

A adolescente de 13 anos ficou grávida de um relacionamento com um homem de 24 anos, que é amigo de seu. Depois que descobriu que estava grávida foi a uma unidade de saúde e os profissionais que a atenderam denunciaram a gravidez ao Conselho Tutelar. Quando estes souberam pela garota, que ela e o jovem tiveram quatro encontros amorosos em janeiro, procuraram o pai dela para ter mais explicações e orientaram ele a denunciar o caso à polícia, visto que ela era menor, e todo relacionamento amoroso com uma menor de 14 anos. O pai disse que fez um acordo com o jovem, para que ele “assumisse toda responsabilidade acerca do bebê”.

Em junho, o Conselho entrou com um pedido no Juizado da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público de Goiás e a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva autorizou a interrupção da gravidez, desde que fosse usando técnicas para preservar a vida do bebê, atendendo a um pedido do pai da garota. Em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar acatou o recurso do pai da adolescente no qual argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação” e decidiu proibir o aborto, pedindo a garota que esperasse até 28 ou 30 semanas para que o bebê nasça sem problemas.

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ministro Luís Felipe Salomão disse que iria aguardar a realização do aborto na adolescente para decidir se abrirá processo administrativo disciplinar contra a juíza Maria do Socorro de Sousa e a desembargadora Doraci Lamar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que tinham proibido o aborto da jovem.

Em 12 de julho, Salomão intimou as magistradas e deu cinco dias para que elas dessem “as informações que entenderem pertinentes" sobre suas decisões judiciais quanto a proibição do aborto à menor. Ele também afirmou ser “inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, e se este fosse comprovado, as magistradas teriam realizado “prática de falta funcional” com repercussão disciplinar.

Em 25 de julho, o aborto da jovem foi autorizado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura. A ministra afirmou em sua decisão que “a situação” da adolescente precisava de uma “imediata intervenção” da corte “para fazer cessar o constrangimento ilegal” a qual ela se encontrava, visto que houve uma "extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses".

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