Sep 5, 2024 / 16:03 pm
A associação Rede Permanente Pela Paz fez nesta semana um pedido de liminar ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que o município de Goiânia providencie ou autorize a associação a realizar “imediatamente o sepultamento” do bebê de cerca de sete meses de gestação abortado há mais de um mês.
A mãe, de 13 anos, foi autorizada a fazer o aborto por ser vítima de estupro presumido ocorrido em Goiânia (GO). A legislação brasileira considera que qualquer ato sexual de uma menor de 14 é legalmente um estupro. O Código Penal suspende a pena par ao crime de aborto se a gravidez for decorrente de estupro.
O aborto foi feito em Goiânia (GO) entre 31 de julho a 1º de agosto, no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG). A autorização do procedimento foi concedida no dia 26 de julho, pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Os abortos tardios, de bebês de mais de 22 semanas de gestação, são feitos por assistolia fetal. Uma solução letal é injetada no coração do bebê. Depois de morto, ele é retirado. O procedimento é doloroso e considerado cruel pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que proíbe sua aplicação em animais. Segundo o texto da ação da Rede Permanente Pela Paz, enviado a ACI Digital, a mãe passou por “60 horas de um parto difícil” e “o natimorto foi encaminhado para o IML, onde aguarda ser retirado para sepultamento”.
O pai da adolescente pediu o corpo do neto para sepultá-lo, mas o 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia (GO) negou o pedido porque a mãe teria dito no hospital não querer enterrar o filho. Com isso, a Defensoria Pública do Goiás proibiu o sepultamento de Vinicius Eduardo, nome que a mãe planejava dar ao bebê antes de decidir abortá-lo. O 1º Juizado da Infância determinou que seu corpo fosse descartado sem especificar como.
Ao saber dessas decisões, a Rede Permanente Pela Paz impetrou um Habeas Corpus (HC) coletivo para impedir que o corpo de Vinicius Eduardo fosse descartado. O pedido foi recusado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em 21 de agosto, pois a ação não tinha teor criminal e deveria ser ajuizada na Vara Cível.
Em 2009, o Ministério da Saúde por meio da portaria nº 116/09 estabeleceu que nos casos de óbitos fetais, “os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas, ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas, e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros”.
Vinicius Eduardo tinha “quase 8 meses e já pesava mais de 2 quilos”, segundo a ação movida pela associação.
A Rede Permanente Pela Paz também alega que “o direito ao enterro digno é assegurado pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro” e “a ausência de providências por parte do Município para o sepultamento de um indivíduo em situação de indigência configura violação dos direitos fundamentais e do dever do poder público de garantir a dignidade humana”. “Caso ninguém queira fazê-lo”, a associação “tem interesse em velar e enterrar o menino, já tendo inclusive comprado seu jazigo em cemitério particular”.
A Rede Permanente Pela Paz é “uma organização não governamental sem fins lucrativos e sem qualquer vinculação político-partidária, criada em 2002, em Goiânia, atendendo ao chamado da ONU para a Década de Paz entre 2001-2010 para atuar em projetos e programas pela Paz e atua na educação de crianças e adolescentes com o intuito de promover em sua conduta social, a base da convivência harmoniosa”, informou o diretor financeiro da associação, Raulison Ribeiro a ACI Digital.
Sepultamento em caso de perdas fetais e bebês natimortos
Um Projeto de Lei que obriga o sepultamento das perdas fetais e bebês natimortos, independentemente da idade gestacional do bebê tramita na Câmara dos Deputados desde fevereiro.
Para o autor da proposta, deputado federal Messias Donato (Republicanos/ES) a “obrigatoriedade do sepultamento de perdas fetais e bebês natimortos pode ser vista como uma medida que busca proporcionar um tratamento mais compassivo, ético e respeitoso diante de uma situação tão delicada como a perda gestacional”.
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