22 de dezembro de 2024 Doar
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Ministério Público denuncia padre por pregar contra homossexualidade

Capela do Colégio Nossa Senhora das Dores, em Nova Friburgo | CNSD

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça o padre Antônio Carlos dos Santos, da diocese de Nova Friburgo (RJ), por racismo qualificado. O padre é acusado de discriminação e preconceito por ter falado contra a homossexualidade em uma homilia em 2023.

A denúncia foi feita no dia 5 de setembro pela Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo à 2ª Vara Criminal do município. O Ministério Público pede uma indenização por danos coletivos de R$ 50 mil, que seriam repassados a uma instituição ligada à direitos de homossexuais.

O caso aconteceu em 30 de abril de 2023, durante uma missa de sétimo dia na capela do Colégio Nossa Senhora das Dores, em Nova Friburgo. O ator Bernardo Dugin disse em um vídeo publicado em suas redes sociais na época que tinha ido à 151ª Delegacia de Polícia de Nova Friburgo e feito “um registro de ocorrência contra um crime”. O ator acusou o padre Antônio Carlos dos Santos de ter proferido “um discurso de ódio, discurso homofóbico”.

Segundo o ator, na homilia, o sacerdote disse que “o demônio está entrando na casa das pessoas de diferentes formas para destruir as famílias na representação da união de pessoas do mesmo sexo, homem com homem, mulher com mulher”.

Na época da denúncia feita pelo ator, o bispo de Nova Friburgo, dom Luiz Antonio Lopes Ricci, disse por meio de nota, publicada em 2 de maio de 2023, que lamentava “profundamente o ocorrido com o ator Bernardo Dugin”. Ele pediu “perdão às pessoas que se sentiram ofendidas” e reafirmou “aquilo que é recorrente nas orientações do bispo para os padres e leigos: misericórdia, respeito, diálogo, tolerância e reconciliação”.

No dia seguinte, foi publicada nas redes sociais da diocese uma nota do padre Antônio Carlos dos Santos, em que disse que não teve “o intuito de ofender nenhuma classe ou pessoa” e, “de antemão” se desculpou “por eventual interpretação que se tenha dado a essas falas”.

“Quem me conhece sabe que minha missão como sacerdote católico é professar a verdade do evangelho e doutrina da Igreja, de forma literal como escrito na Bíblia e no catecismo. Reitero meu compromisso com a sociedade, sem distinção de raça, etnia, cor ou orientação sexual, pois entendo que somos todos iguais aos olhos de Deus, sendo certo que meu papel é proclamar o mandamento da caridade, respeito, misericórdia e tolerância”, disse.

Por fim, colocou-se a disposição “para uma abertura de diálogo amigável”.

O que a Igreja Católica diz sobre homossexualidade

A doutrina católica sobre homossexualidade está resumida em três artigos do Catecismo da Igreja Católica: 2.357 A homossexualidade designa as relações entre homens ou mulheres, que experimentam uma atração sexual exclusiva ou predominante para pessoas do mesmo sexo. Tem-se revestido de formas muito variadas, através dos séculos e das culturas. A sua génese psíquica continua em grande parte por explicar. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves a Tradição sempre declarou que «os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados». São contrários à lei natural, fecham o ato sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afetiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados.

2.358. Um número considerável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objetivamente desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação, Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição.

2.359. As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes do autodomínio, educadoras da liberdade interior, e, às vezes, pelo apoio duma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.

Liberdade religiosa

O advogado Miguel Vidigal, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), acredita “que o padre deverá ser inocentado”.

Vidigal disse à ACI Digital que, “em julgado de duas ações que tramitam ainda na corte, a ADO 26 e o MI 4733”, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “deve ser equiparado ao racismo qualquer discurso de ódio que venha a ser proferido contra a população de orientação homossexual”. Entretanto, ressaltou, “os processos ainda não transitaram em julgado, uma vez que sobre eles ainda dependem decisão de embargos de declaração já apresentados”.

“Sob o ponto de vista penal, entendo que a decisão do STF não pode ser aplicada ainda, mesmo que tenha sido proferida de forma colegiada, uma vez que a regra no processo penal é de que ‘não há crime sem clara e prévia cominação legal’. Ora, se ainda depende de decisão de Embargos de Declaração, o regramento legal imposto pelos magistrados pode mudar e, portanto, não há uma lei clara que defina o crime”, disse.

Mas, segundo o jurista católico, “independente da discussão sobre a referida equiparação, que acabou criando uma disposição legal, algo que deveria partir do legislativo e não do judiciário, os ministros fizeram importante ressalva em sua decisão determinando que a criminalização ‘não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa’”.

Vidigal destacou que “os ministros fizeram questão de ressalvar que, em relação às manifestações em templos religiosos, não será crime dizer ser contrário à homossexualidade”.

“Não é novidade para ninguém que a doutrina católica, apesar de pregar a caridade para com os indivíduos, é contrária à prática homossexual. Um sacerdote que repita a doutrina católica em um sermão ao longo de uma missa está totalmente abrigado pela ressalva feita pelo Supremo Tribunal Federal”, disse à ACI Digital.

Para o jurista, “em um mundo em que o direito e a lei devem ser aplicados, a denúncia sequer deveria ter sido apresentada”.

Ontem (10), o deputado estadual católico Márcio Gualberto também comentou o caso na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e disse que “o padre não pode ser punido por ter falado a verdade diante dos seus fiéis”.

“Não posso concordar que em pleno século XXI um sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana esteja sendo perseguido por uma representante do Ministério Público, porque durante uma homilia o padre, de forma respeitosa, mas verdadeira, testemunhando aquilo que sua doutrina acredita, aquilo que recebeu do Evangelho, aquilo que há 21 séculos a Igreja prega, é inconcebível que ao ter falado contra o homossexualismo, sem ter incentivado nenhum tipo de violência contra ninguém, este padre tenha sido agora recentemente denunciado por esta representante do Ministério Público”, disse.

“Onde fica a liberdade religiosa, a liberdade de culto, a liberdade de expressão, a liberdade de consciência? Isso não pode. Esses princípios não podem ser implodidos por uma canetada”, disse.

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