24 de dezembro de 2024 Doar
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Órgão do governo aprova aborto em vítimas de estupro de até 14 anos sem limite de tempo e sem consulta aos responsáveis

Imagem da hora da votação da resolução do Conanda que autorizou hoje (23), o aborto em meninas de até 14 anos, vítimas de estupro | Captura de vídeo

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou hoje (23), por 15 votos a 13, a resolução que autoriza o aborto em meninas de até 14 anos, vítimas de estupro, independentemente do tempo gestacional e sem autorização dos pais ou responsáveis. Pela legislação brasileira, qualquer ato sexual envolvendo menor de 14 é estupro presumido.

A votação do Conanda ocorreu de modo remoto durante a última assembleia extraordinária do ano do Conselho. Os dois representantes católicos do conselho não compareceram à assembleia: Eloi Gallon, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e Tatiana Augusto Furtado, da Inspetoria São João Bosco dos Salesianos.

A deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) disse a ACI Digital que “esta aprovação é uma aberração sem precedentes que extrapola todos os limites”. O Conanda é “um órgão que não tem poder de legislar” e “está deliberadamente impondo o aborto praticamente sem quaisquer restrições até os nove meses de gestação e sem o consentimento dos pais”.

Segundo a deputada, os parlamentes pró-vida entrarão “com um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) visando a sustação integral dessa norma”.

O Conanda é um órgão do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, criado em 1991, pela Lei nº 8.242, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele é composto de 28 membros, 14 representantes do poder executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais.

Segundo Tonietto, “em condições normais de um ordenamento jurídico sadio, essa resolução, por falta de competência, não deveria produzir efeito algum. Contudo, os promotores da morte, não raras vezes, utilizam-se de subterfúgios para fazer valer sua vontade de promoverem a morte de bebês inocentes no ventre de suas mães”.

Ela ainda destacou que o Conanda “não pode decidir nem aprovar nada, sobretudo o que for contrário ao nosso ordenamento jurídico”, pois ele “é um órgão de competência normativa autônoma que costumeiramente extrapola seus poderes, criando normais manifestamente ilegais por serem eivadas de vícios”.

“Desde 2021 venho tentando barrar essas medidas absurdas do Conanda por meio do PL 168/2021, o qual visa redefinir a competência deste Conselho, de modo que este passe a ser meramente consultivo”, relatou a parlamentar. “Esta iniciativa está pendente de pronunciamento da relatora na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) quanto à emenda que recentemente apresentamos na Comissão. Depois de passar pela CPASF o projeto, que tem apreciação conclusiva nas comissões, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, após, para o Senado”

Votação contra a resolução pró-aborto do Conanda

A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do MDHC, Pilar Lacerda e outros 12 conselheiros representantes do governo Lula votaram contra a resolução do Conanda. Um deles foi o conselheiro da Casa Civil da Presidência da República, Amarildo Baesso, que pediu vistas, mas teve seu pedido negado.

O representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, Danyel Iório de Lima, disse que as disposições da resolução aprovada “são ilegais”. “Não cabe ao Conanda estabelecer deveres, em resolução, para estados e municípios”, disse Lima. Nem “estabelecer termos que são somente dispostos por Lei, como definição de objeção de consciência, como definição de aborto legal”.

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