Dec 24, 2024 / 11:36 am
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disse ontem em nota que os “representantes do Governo Federal votaram contra a resolução do Conanda” que autorizou o aborto em meninas de até 14 anos, vítimas de estupro, independentemente do tempo gestacional e sem autorização dos pais ou responsáveis.
Segundo a nota, “em respeito aos valores da transparência e da ética na prestação de serviço e comunicação institucional” o ministério vai tomar providências.
“Ao considerar as políticas públicas destinadas à atenção integral à criança e ao adolescente vítima de violência, o Governo Federal segue em consonância com a legislação que resguarda a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, reafirmando estar aberto ao amplo debate com a sociedade e todos os poderes”, ressalta a nota.
A resolução do Conanda foi aprovada ontem, por 15 votos a favor a 13 contra dos conselheiros que representam o Governo Federal. A reunião ocorreu de modo remoto durante a última assembleia extraordinária do ano do Conselho.
Os votos favoráveis foram da grande maioria dos conselheiros que representam as entidades não-governamentais, como: Associação Mães na Luta; Central de Educação e Cultura Popular (CECUP); Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG); Organização Nacional dos Cegos do Brasil; Instituto Ecovida; Casa de Cultura ILÊ ASÉ DÓSOGUIÃ (CCIAO); Conselho Federal de Conselho Federal de Psicologia (CFP), representado pela presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwas; Central Única dos Trabalhadores (CUT); Gabinete de Assessoria Jurídica das Organização Populares (GAJOP); Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA); Associação de Pesquisadores e Formadores da Área da Criança e do Adolescente (NECA); Instituto Fazendo História; Instituto Alana; Aldeias Infantis SOS Brasil e União dos Escoteiros do Brasil.
Os dois representantes católicos do conselho não compareceram à assembleia: Eloi Gallon, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e Tatiana Augusto Furtado, da Inspetoria São João Bosco dos Salesianos. Assim, como o representante da Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços (ACM)
A resolução aprovada determina que “a criança ou adolescente vítima de violência deve ter garantido o seu direito de acesso à informação para a tomada de decisão informada sobre questões relativas à sua saúde sexual e reprodutiva, incluindo sobre a interrupção da gravidez”, além do “direito à privacidade e confidencialidade no atendimento, inclusive de seus pais ou responsáveis legais, de acordo com sua maturidade, sendo prioritária a preservação de sua saúde e o seu bem-estar físico e psicológico”.
Segundo o MDHC, “durante a discussão da proposta, o Governo Federal questionou insistentemente os termos da Resolução e o MDHC fez um pedido de vistas, conforme previsto pelo Regimento Interno do colegiado” e “em seguida, solicitou parecer da Consultoria Jurídica do Ministério”.
“O parecer indicou, entre outros aspectos, que a minuta de Resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em Leis - a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro”, afirma o Governo Federal, informando que, “nesse sentido e fundamentado no parecer jurídico”, “foi feito novo pedido de vistas por representante do governo” na reunião extraordinária do Conanda ocorrida ontem.
“Embora o pedido de vistas seja direito de qualquer conselheiro previsto regimentalmente, o pedido foi colocado em votação e negado pelo Pleno do Conanda, e a resolução foi posta em votação e aprovada, apesar dos votos contrários de todos os representantes do governo”, declarou o MDHC.
Depois que o pedido de vistas do conselheiro da Casa Civil da Presidência da República, Amarildo Baesso foi negado, o representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, Danyel Iório de Lima, afirmou que as disposições da resolução aprovada eram “ilegais” e disse que “não cabe ao Conanda estabelecer deveres, em resolução, para estados e municípios” e nem “estabelecer termos que são somente dispostos por Lei, como definição de objeção de consciência, como definição de aborto legal”.
O Conanda é um órgão do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, criado em 1991, pela Lei nº 8.242, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele é composto de 28 membros, 14 representantes do poder executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais. Seu objetivo é proteger e defender os “direitos de crianças e adolescentes. Além de contribuir para a definição das políticas para a infância e a adolescência”, assim, como também fiscalizar “as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil”.
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