28 de novembro de 2024 Doar
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Tribunal Constitucional equatoriano confirma proibição de venda do Postinor 2

A Terceira Vara do Tribunal Constitucional (TC) confirmou por unanimidade a resolução do Terceiro Juiz do Civil de Guayas, Francisco Alvear, que proíbe a venda da droga abortiva Postinor 2, ou "pílula do dia seguinte".

A notificação foi recebida pelo Presidente do grupo dos Advogados pela Vida, Fernando Rosero Rohde, que em novembro de 2004 apresentou um recurso de amparo para impedir a venda do abortivo.

Rohde, qualificou a sentença como "um fato histórico para o Equador" e expressou sua satisfação porque "foi um esforço feito com muito sacrifício e com nossos próprios recursos para uma causa altruísta". Relatou que ao longo do processo sofreram "ataques permanentes de um grupo muito poderoso econômica e politicamente", entretanto "sempre nos alentou a certeza de que nos secundava a Verdade", acrescentou.

Por sua vez, o Diretor para a América Latina do Population Research Institute (PRI), Carlos Polo, expressou que "o TC deu amostras de sentido comum e nisto é preciso felicitá-los". Acrescentou que seus membros suportaram "uma grande pressão exercida pelos grandes laboratórios", que se valeram de "um laboratório de ‘fachada’" apoiado por "supostas organizações sem fins lucrativos".

Sobre o Postinor 2, explicou que a ciência não descarta o "terceiro efeito anti-implantação" da pílula que a converte em abortiva. Nesse sentido, manifestou que são os que promovem sua venda os que devem demonstrar que não atenta contra a vida do recém concebido, e não "os que acreditam que o direito à vida é central na sociedade".

Do mesmo modo, Polo indicou que outro aspecto importante, "resgatado da sentença em primeira instância da 3ra. Sala Civil de Guayaquil", é que os aspectos jurídicos, éticos e científicos "devem ser debatidos pela sociedade equatoriana antes de permitir sua venda livre e legal". "Esta é a prática normal e sã para qualquer produto farmaceutico que costuma ‘esquecer-se’ quando está por trás a indústria anticoncepcional e todo seu poder econômico", afirmou.

Dia do Nascituro

Por outro lado, a Conferência Episcopal Equatoriana (CEE) decretou o dia 25 de março como Dia do Nascituro (da Criança por Nascer), por isso de agora "em diante em todas as Igrejas do Equador se pedirá pela vida dos bebês e as mães gestantes", o que será "um reconhecimento público do amor e defesa pela vida a que todos os católicos estão chamados". Além disso, "a proposta será levada em breve para o reconhecimento oficial do Estado e para que o Congresso decrete uma lei a respeito".

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