VATICANO, Dec 14, 2006 / 19:45 pm
O representante da Santa Sé ante a ONU, Arcebispo Celestino Migliore, explicou que a Santa Sé não assinará a Convenção de Direitos das Pessoas com discapacidade porque, como está redigida, “a mesma Convenção criada para proteger às pessoas com discapacidade de toda discriminação e o exercício de seus direitos”, pode ser “utilizada para negar-lhes o direito básico à vida” mediante o aborto.
Em sua declaração de ontem ante a 76° Assembléia Plenária da ONU, ao referir-se ao artigo 25 deste documento que trata o tema da saúde, “especificamente ao referido à saúde reprodutiva e sexual”, o Arcebispo precisou que “a Santa Sé entende esta saúde reprodutiva como um conceito holístico que não considera o aborto nem o acesso a ele como parte destes termos”.
“Do mesmo modo, concordamos com o amplo consenso que foi expresso nesta câmara e nos trabalhos preparatórios de que este artigo não cria nenhum direito internacional novo, já que simplesmente tenta assegurar que a discapacidade de uma pessoa não seja usada como base para negar um serviço sanitário”, disse.
“Entretanto, inclusive com esta precisão, opusemo-nos à inclusão desta frase neste artigo porque em alguns países os serviços de saúde reprodutiva incluem o aborto, e assim negam o direito inerente à vida de todo ser humano, que se estabelece no artigo 10 desta Convenção”, prosseguiu a declaração.
Dom Migliore lamentou que ”quando um defeito fetal seja uma condição prévia para realizar o aborto, a mesma Convenção criada para proteger às pessoas com discapacidades de toda discriminação e o exercício de seus direitos, pode ser utilizada para lhes negar o direito básico à vida às pessoas com discapacidade”. “Por isso, e face aos úteis artigos que esta Convenção possui, a Santa Sé não pode assiná-la”, disse o representante vaticano.
Logo depois de explicar que as pessoas discapacitadas são “uma grande preocupação para a Santa Sé”, o Prelado denuncia que “por muito tempo e por muitos, as vidas das pessoas com discapacidade foram menosprezadas ou vistas como portadoras de um valor e uma dignidade menor. Minha delegação trabalhou assiduamente para fazer que o texto seja uma base sobre a qual se reverta esta situação e se assegure o pleno uso de todos os direitos humanos às pessoas com discapacidade”.
Seguidamente indicou que “com respeito ao artigo 18, relacionado com a liberdade de movimento e nacionalidade, e o artigo 23 sobre o lar e a família, a Santa Sé interpreta ambos de maneira que se proteja os direitos primários e inalienáveis dos pais”.
”Além disso, minha delegação interpreta todos os termos e frases relacionados aos serviços de planificação familiar, regulação da fertilidade e matrimônio do artigo 23, assim como a palavra ‘gênero’, como o fez em suas declarações de interpretação sobre as Conferências Internacionais do Cairo e Beijing”, quer dizer, em defesa do verdadeiro sentido natural do matrimônio e a família, adicionou.
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