O Catecismo, no número 1673, nos diz: "Quando a Igreja pede publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou um objeto seja protegido contra as armadilhas do maligno e subtraída de seu domínio, fala-se de exorcismo. Jesus o praticou (Mc 1,25 ss), de Ele ten a Igreja o poder e o ofício de exorcizar". Quer dizer, o exorcismo é a invocação que a Igreja faz, em nome de Jesus Cristo e através de um ministro ordenado, para proteger e afugentar o demônio de uma pessoa ou coisa.
Os exorcismos se dividem em simples e solenes. O exorcismo, de forma simples, ocorre no rito do batismo. O exorcismo solene, que só pode ser validamente celebrado por um presbítero designado pelo Ordinário do lugar, é o exorcismo propriamente dito, tem categoria de sacramental, e é celebrado em casos de obsessão ou possessão diabólica.
Os sacramentais são, segundo a definição do Código de Direito Canônico vigente no cânon 1166, "sinais sagrados, pelos quais, a imitação, em certo modo dos sacramentos, têm significado e são obtidos, por intercessão da Igreja, efeitos principalmente espirituais".
É o Ordinário do lugar, quer dizer, o bispo local, quem tem a faculdade de ordenar um exorcismo solene, caso seja necessário. Verificar uma verdadeira possessão diabólica é muito difícil, portanto o bispo deve ser cauteloso e prudente quando examinar os casos que se apresentem. Devem ser descartadas perturbações psicológicas ou outro tipo de transtornos que possam ter explicação natural.
O bispo deve conceder permissão de forma peculiar, quer dizer, para cada caso, e sempre a um sacerdote (nunca um leigo) que seja exemplar em sua piedade e integridade de vida, e também em uma sólida ciência e prudência. O sacerdote deve estar especialmente qualificado por seus conhecimentos teológicos e sua prudência perante os conflitos. Pode existir também um ofício de exorcista, onde o sacerdote não necessite a permissão expressa do bispo em cada caso, mas que esteja facultado para celebrar exorcismos em geral, mas esta permissão deve ser solicitada pela Conferência Episcopal à Santa Sé.
Atualmente, se confunde o significado do termo "exorcismo" porque está submetido a diversas interpretações, o que tem levado a denominar "exorcismos" coisas que não o são, ou "exorcistas" pessoas, leigos ou sacerdotes, que não o são. A esse respeito, o padre Gabriele Amorth, exorcista da diocese de Roma e autor do livro "Habla un Exorcista", diz que o exorcismo é apenas o sacramental instituído pela Igreja. O poder de expulsar demônios que Jesus conferiu a todos os fiéis conserva toda a validade. É um poder geral baseado na lei e na oração, e pode ser exercido por indivíduos ou comunidades sem nenhuma autorização. Entretanto, neste caso, trata-se de preces de libertação, e não devem ser chamadas de exorcismos. Apenas o sacerdote autorizado, além do bispo exorcizante, corresponde o nome de exorcista. ("Habla un Exorcista", Planeta + Testimonio, pág. 43-44)