O BISPO DIOCESANO é aquele que governa uma diocese.
O BISPO TITULAR possui o título de uma diocese que existiu no passado e agora existe apenas em título; é normalmente bispo assistente (auxiliar) de um bispo diocesano o arcebispo.
BISPO COADJUTOR é o bispo assistente (auxiliar) de um bispo diocesano, com direito a sucessão.
O VIGÀRIO EPISCOPAL é um assistente que pode ser ou não um bispo, designado por um bispo residencial como seu delegado em uma parte fundamental da diocese, para um determinado trabalho apostólico.
A NOMEAÇÂO DOS BISPOS é realizada após um processo determinado de seleção que varia segundo as regiões e os diversos ritos católicos, mas a aprovação final em todos os casos está sob a decisão do Santo Padre.
O SÍNODO DOS BISPOS é uma assembléia de Bispos escolhidos das diversas regiões do mundo, que se reúnem em ocasiões determinadas para fomentar a união estreita entre o Romano Pontífice e os Bispos, e ajudar o Papa com seus conselhos para a integridade e melhora da fé e costumes e a conservação e fortalecimento da disciplina eclesiástica, e estudar as questões que se referem à ação da Igreja no mundo.
Foi criado pelo Papa Paulo VI em 15 de Setembro de 1965 com o Motu Proprio Apostolica Sollicitudo, aprovando seu Regulamento em 8 de Dezembro de 1966, que foi ampliado nos anos de 1969, 1971 e 1974." (D.C. 342)
O sínodo depende diretamente e imediatamente do Papa, que tem a autoridade de designar a agenda, chamar a sessão e dar aos membros autoridade de deliberar e aconselhar. O Papa se reserva o direito de designar o Secretário Geral, Secretários Especiais e até 15% do total dos membros.