A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos da Santa Sé publicou o novo rito para a instituição oficial dos catequistas na Igreja Católica. Junto com o rito, em latim, a congregação publicou uma carta aos presidentes das conferências episcopais de todo o mundo, na qual se explica o que é ser um catequista, as suas funções e os requisitos para admissão.

No ponto I.10, a carta diz: "Aos ‘catequistas que realmente sejam dignos e estejam bem preparados’ o bispo confia a celebração dos exorcismos menores".

A Enciclopédia Católica define exorcismo como "o ato de afastar ou expulsar demônios ou espíritos malignos das pessoas, lugares ou objetos que são supostamente possuídos ou atormentados por eles, ou que são suscetíveis de se tornarem vítimas ou instrumentos de sua malícia".

O site da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos publicou há alguns anos uma explicação sobre os dois tipos ou formas de exorcismo que existem na Igreja Católica.

“As formas simples ou menores de exorcismo encontram-se em dois lugares: primeiramente, para os que se preparam para o Batismo, o Rito de Iniciação Cristã dos Adultos (RICA) e o Ritual para o Batismo das crianças. Ambos contêm exorcismos; depois, o apêndice do Rito do Exorcismo inclui uma série de orações que podem ser utilizadas pelos fiéis”.

Este é o tipo de exorcismo que a Santa Sé diz que os catequistas podem realizar, com a devida autorização do bispo diocesano.

“O segundo tipo de exorcismo é o solene ou ‘exorcismo maior’, cujo rito só pode ser realizado por um bispo ou padre; este deve ter autorização especial e expressa do ordinário local (cfr. Código de Direito Canônico, cân. 1172)”, explicam os bispos dos EUA.

Esse segundo tipo não pode ser realizado por nenhum leigo ou catequista. Só pode ser praticado por um padre que tenha a autorização explícita do bispo.

Os exorcismos maiores não têm um tempo determinado de duração e se faz depois de descartar, com médicos devidamente qualificados, qualquer doença psicológica ou psiquiátrica na pessoa afetada.

Estes exorcismos só são feitos quando o padre exorcista tem a certeza de que há uma possessão demoníaca. 

O cânon 1172 do Código de Direito Canônico, norma que regulamenta a Igreja Católica, estabelece que “ninguém pode legitimamente exorcizar os possessos, a não ser com licença especial e expressa do Ordinário do lugar”.

“Esta licença somente seja concedida pelo Ordinário do lugar a um presbí­tero dotado de piedade, ciência, prudência e integridade de vida”, acrescenta o cânon.

O número 1673 do Catecismo da Igreja Católica diz que "o exorcismo solene, chamado ‘grande exorcismo’, só pode ser feito por um presbítero e com licença do bispo. Deve proceder-se a ele com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja”.

“O exorcismo tem por fim expulsar os demônios ou libertar do poder diabólico, e isto em virtude da autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja”, acrescenta o texto.

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