O Tribunal Superior de Justiça de Castilla y León (TSJCyL) na Espanha condena a administração provincial de Valladolid por colocar uma bandeira LGBT na fachada de seu edifício principal: "A exibição da bandeira do arco-íris viola o princípio da neutralidade ideológica ou política", determina o tribunal.

Em sua sentença, o órgão máximo de Justiça da Comunidade Autônoma de Castilla y León, no norte do país, responde a um recurso interposto pela Fundação Espanhola de Advogados Cristãos, que denunciou a ação ilegal da administração provincial de Valladolid em 2021.

O TSJCyL também afirma que "a bandeira do arco-íris é um símbolo com suficiente peso ou significado ideológico que transcende o meramente social, penetrando o político".

Esta consideração encontra respaldo na justiça no fato das evidentes posições encontradas sobre esta questão, tanto que levam diferentes partidos políticos a apresentarem recursos a esse respeito, inclusive perante o Tribunal Constitucional.

"Assim, não se pode negar o peso ideológico da bandeira, procedendo à sua retirada", destaca a sentença a que a ACI Prensa. agência em espanhol do grupo ACI, teve acesso.

“Não se pode negar que os partidos políticos atuais, alguns moderadamente a favor, outros ativamente a favor, outros moderadamente contra e outros ativamente contra” do que foi levantado nos debates sobre a questão LGBT “denotam a não neutralidade política do debate, por isso a exibição do símbolo do coletivo viola a necessária neutralidade”.

O TSJCyL invoca ainda a jurisprudência do Tribunal Supremo, que em uma sentença de 2020 estabelece que “não é compatível com o marco constitucional e legal em vigor, particularmente com o dever de objetividade e neutralidade das administrações públicas, a utilização, mesmo ocasional, de bandeiras não oficiais no exterior dos edifícios e espaços públicos”.

A presidente da organização Advogados Cristãos, Polonia Castellanos, destaca que “a decisão do Supremo é muito clara e assim o vê o TSJCyL: as Administrações Públicas têm o dever constitucional de manter uma posição neutra”.

Castellanos diz que "se o PSOE ou o PP quiserem colocar símbolos ideológicos, podem fazê-lo nas sedes de seus partidos, mas não nas instituições de todos".

Caso contrário, “poderíamos falar em crime de prevaricação” por parte de autoridades públicas que insistam em exibir essa simbologia em prédios oficiais, à luz da legislação e jurisprudência existentes sobre o assunto.

Não importa a matéria nem a forma de colocação

O Tribunal Superior de Justiça de Castilla y León refutou o argumento de que não foi colocada uma bandeira, hasteada, em um mastro oficial, mas um pedaço de pano que pode ser colocado em uma varanda, ou pendurado em uma janela, como aconteceu na sede da Presidência do Governo da Espanha.

No entanto, o tribunal diz que “é irrelevante” para o debate jurídico sobre o dever de neutralidade dos poderes públicos “questionar se o instrumento material seja constitutivo ou qualificável como bandeira ou não”.

Da mesma forma “é irrelevante o local onde a bandeira ou símbolo é exibido, desde que seja em prédio oficial. Colocado na varanda principal ou numa lateral, tal fato não acrescenta ou retira legalmente nada do debate substantivo”.

Ainda cabe recurso contra a sentença no Supremo Tribunal nacional espanhol.

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