O presidente da Colômbia, Gustavo Petro, apresentou ontem (18) ao Senado o projeto de lei para criar o Ministério da Igualdade, que inclui a implementação de políticas LGBTIQ+.

A sigla LGBTIQ+ significa lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, intersexuais, queer e mais e ident.

A criação do Ministério da Igualdade é uma das promessas eleitorais de Petro, o primeiro presidente de esquerda da Colômbia.

O site da Presidência afirmou que “a nova pasta terá a importante tarefa de proteger, na perspectiva de abordagens diferenciais e interseccionais, as populações mais vulneráveis ​​do país: mulheres em todas as suas diversidades, população LGBTIQ+, povos afrodescendentes, negros, raizales, palenqueros, indígenas”, entre outros.

O novo ministério seria liderado pela vice-presidente do país, a líder feminista Francia Márquez.

Em 9 de setembro, Gustavo Petro confiou a vice-presidente, com o decreto nº 1.874, "a missão de coordenação interinstitucional e intersetorialmente do desenvolvimento de políticas públicas voltadas às populações diversas LGBTIQ+".

Márquez disse ontem que "o governo da mudança não procura minar os direitos daqueles que são reconhecidos há anos, pelo contrário, procura garantir direitos a quem nunca os teve, a quem esteve em territórios esquecidos e excluídos, às mulheres que (...) contribuíram (...) para a construção desta nação".

Assim como a "igualdade" para "os povos étnicos, que ajudaram a dar origem à liberdade desta nação e que hoje continuam vivendo a repressão, exclusão, marginalização" e "para setores como a comunidade LGBTI, que diariamente sofrem agressões de uma sociedade que não os reconhece, que os viola por se sentirem diferentes".

Em 31 de março, Francia Márquez prometeu no Twitter garantir os “direitos” das pessoas que se identificam como sendo do sexo oposto.

O projeto gerou polêmica por dar ao presidente faculdades especiais para organizar o Ministério da Igualdade.

O texto diz: “Revista-se ao presidente da República de precisas faculdades extraordinárias, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação desta lei, para expedir normas com força material de lei destinadas a integrar ao Setor de Igualdade e Equidade com as entidades que defina como adstritas ou vinculadas. O anterior, em conformidade com o disposto no artigo 150, numeral 10, da Constituição Política”.

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