BUENOS AIRES, 21 de jun de 2007 às 13:57
A Comissão de Matrimônio e Família da Conferência Episcopal Argentina (CEA) recordou esta quinta-feira que a Corte Suprema da Nação já falhou anteriormente a favor da condição de "pessoa" do nascituro, com o qual o converteu em sujeito de direito na legislação nacional, fazendo legalmente inaceitável a legalização sub-reptícia do aborto que se debate no Congresso da Nação.
A falha da Corte Suprema que faz menção a Comissão da CEA autoriza o ressarcimento econômico a favor de Elvira Berta Sánchez pelo assassinato de uma criança que se encontrava no ventre de sua filha quando esta fora fuzilada em 14 de setembro de 1976, por forças militares.
Naquele momento, Ana María del Carmen Pérez se encontrava a seis dias de finalizar o nono mês de gravidez, recebendo um tiro no ventre para causar a morte da criança.
A Corte Suprema entendeu que a reclamação de Sánchez é procedente por quanto à "pessoa por nascer" o Código Civil reconhece sua condição de pessoa e sua capacidade para adquirir direitos ou contrair obrigações.
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A falha faz menção ao artigo 63 do Código, que permite conceituar como outra vítima, distinta de sua mãe, a criança que Pérez levava em seu ventre no momento de seu fuzilamento, sendo duas as vítimas às que foram mortas: a mãe e a criança não nascida.
Conforme explica a Comissão de Matrimônio e Família "com esta falha, o Supremo Tribunal reconhece como bens jurídicos igualmente valiosos tanto a vida do nascituro, como a vida de sua mãe. Deste modo sai ao cruzamento do discurso populista do progressismo atual, que relativiza o direito à vida do nascituro, para sujeitá-lo ao livre parecer da mãe".
"Possivelmente esta falha sirva para iluminar a mente dos argentinos e mostre a falácia de quem divulga o aborto como tributo necessário para o 'empoderamento' da mulher, quando não é mais que uma ferramenta neoliberal para terminar com os pobres, porque não sabem como terminar com a pobreza", conclui a Comissão da CEA.