LISBOA, 24 de jun de 2007 às 16:20
Funcionários do Ministério da Saúde de Portugal informaram que a lei que legalizou o aborto até as 10 semanas de gestação se aplicará no país a partir do próximo 15 de julho, depois de ter publicado o decreto que regulamenta esta lei no diário oficial do Estado, último passo legal para que entrasse em vigência.
O prazo se estabeleceu assim para que todos os médicos portugueses do Serviço Nacional de Saúde (SNS) indiquem em um formulário se forem ou não impedimentos de consciência ante esta prática anti-vida. Até o momento, em alguns hospitais, até 80% de médicos se declarou a favor da objeção de consciência ante o aborto.
O decreto da lei, que legaliza o infanticídio no ventre materno, estabelece uma consulta médica obrigatória, que deve ser marcada em um prazo máximo de cinco dias. A comprovação de que a gravidez não excede as 10 semanas deve ser certificada por um médico distinto ao que vai terminar com a vida do bebê.
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Embora a lei "garanta" o direito dos médicos à objeção de consciência, no fundo o viola porque obriga, a quem o faz, a por em contato à mulher que deseja abortar com um médico que sim esteja disposto a realizar o aborto; e no caso de perigo de morte da mãe grávida, o médico simplesmente não tem este direito.
A norma também estabelece que todos os abortos sejam inscritos em um registro anônimo e confidencial que conterá os dados da paciente e da prática anti-vida. Além disso a mulher terá que receber em seguida palestras de planejamento familiar.