Ao receber este meio-dia aos participantes no Congresso de estudo promovido pelo Pontifício Conselho para os Textos Legislativos sobre o tema "A Lei canônica na  Vida da Igreja", o Papa Bento XVI  recordou que a lei da Igreja é acima de tudo "uma lei que nos faz livres".

 

O Pontífice destacou que o Congresso, que se realiza com ocasião do 25º da promulgação do Código, "destaca o estreito vínculo que existe entre a lei canônica e a vida da Igreja segundo a vontade de Jesus".

 

O Papa destacou a urgência de esclarecer que a lei da Igreja "não é somente um conjunto de normas produzidas pelo legislador eclesiástico para este povo especial que é a Igreja de Cristo. É em primeiro lugar, a declaração autorizada, por parte do legislador eclesiástico, dos deveres e direitos, que se fundam nos sacramentos que portanto nasceram da instituição de Cristo mesmo".

 

"Eu gosto de recordar –acrescentou– a expressão verdadeiramente incisiva do beato Antonio Rosmini: 'A pessoa humana é a essência do direito'".

 

O Pontífice destacou a respeito que o Código de Direito Canônico contém as normas produzidas pelo legislador eclesiástico para o bem da pessoa e das comunidades em todo o Corpo Místico que é a Santa Igreja"; e recordou as palavras do Papa João Paulo II no momento de promulgar o novo Código de Direito Canônico  em 25 de janeiro de 1983: "A Igreja está constituída como um conjunto social e visível, ela tem necessidade de normas".

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Bento XVI explicou logo que para que a lei canônica possa emprestar seu precioso serviço "deve, acima de tudo, ser uma lei bem estruturada. Ela portanto deve estar ligada, por um lado  a aquele fundamento teológico que a nutre de racionabilidade e que é essencial título de legitimidade eclesiástica; e por outro lado, deve ser regulável às cambiantes circunstâncias da realidade histórica do Povo de Deus".

 

Além disso, em relação à claridade do Código, o Pontífice assinalou que "é necessário anular as normas que resultam ultrapassadas; modificar aquelas que precisam ser corrigidas; interpretar, à luz do Magistério vivo da Igreja, aquelas que são duvidosas e, finalmente, preencher os eventuais  lacunae legis (Vazios legais)".

 

"Porque o Direito canônico traça a regra necessária para que o Povo de Deus possa eficazmente encaminhar-se para o bem próprio, entende-se a importância de que esta seja amado e observado por todos os fiéis".

 

"A lei da Igreja é acima de tudo lex libertatis: lei que nos faz livres para nos aderir a Jesus", concluiu.