VATICANO, 2 de jun de 2008 às 16:14
O Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), Dom Angelo Amato, destacou que só homens podem ser ordenados sacerdotes porque a Igreja Católica não pode "mudar a vontade de seu Fundador, Jesus Cristo. Assim, na participação da vida e a missão da Igreja a mulher não pode receber o sacramento da ordem e, portanto, não pode cumprir as funções próprias do sacerdócio ministerial".
Em entrevista concedida ao jornal vaticano L'Osservatore Romano, sobre o recente Decreto Geral que a CDF emitiu sobre a "ordenação" sacra de mulheres, o Arcebispo explicou que "esta é uma disposição que a Igreja sempre encontrou na precisa vontade, totalmente livre e soberana, de JEsus Cristo que chamou somente homens como seus apóstolos. A Igreja se reconhece então vinculada a esta eleição feita pelo Senhor mesmo. Por esta razão a ordenação de mulheres não é possível. A Igreja e seu magistério não têm autoridade a partir de si mesmos, mas só a partir do Senhor".
Dom Amato assinala que com este decreto "trata-se de leis que confirmam os princípios gerais da disciplina e o direito da Igreja"; e com esta norma se quis "proteger a natureza e validez do sacramento da ordem sacra", reservado aos homens.
O Secretário da CDF explica que o decreto é necessário porque "houve distintos episódios de pseudo-ordenações de mulheres em distintas partes do mundo. Além disso o Decreto Geral é um instrumento de ajuda para os bispos para assegurar uma resposta uniforme em toda a Igreja frente a estas situações. Em realidade não se trata tampouco de ordenações verdadeiras ou próprias".
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Sobre as supostas "ordenações" de mulheres, precisa o Prelado vaticano, "é necessário dizer que não são ordenações. São inválidas e portanto nulas. A disciplina canônica da Igreja diz que 'recebe validamente a sacra ordenação exclusivamente o batizado de sexo masculino' (cânon 1024)".
Seguidamente explicou que a excomunhão latae sententiae, prevista no decreto para aqueles que "tentam a ordenação sacra de uma mulher" ou para a mulheres que "tentam receber a sagrada ordem"; significa "antes de mais nada que a excomunhão é automática, ipso facto".
"Em segundo lugar –prossegue o Arcebispo– a excomunhão, em concreto, proibe à pessoa excomungada (cânon 1331) tomar parte de modo algum na celebração do sacrifício eucarístico ou de qualquer outra cerimônia de culto público, celebrar sacramentos ou sacramentais; e receber os sacramentos, exercitar qualquer função em escritórios ou ministérios ou encargos eclesiásticos, ou de levar a cabo atos de governo".
Esta excomunhão, finaliza Dom Angelo Amato, "esta reservada à Santa Sé. Levanta-se quando as pessoas interessadas mostram sincero arrependimento e se comprometem a seguir a reta doutrina e disciplina da Igreja. A excomunhão é uma pena medicinal que convida ao arrependimento, à conversão e a reparação do escândalo, dado que se tratou de um ato público".