Durante um encontro esta sexta-feira com os participantes na Conferência dos Responsáveis pelas Administrações Penitenciárias dos 45 Estados aderentes ao Conselho da Europa, o Papa João Paulo II recordou que também as prisões devem ser lugares onde se respeite a dignidade humana.

“Todas as nações civis –destacou o Pontífice- devem compartilhar a preocupação de defender os direitos inalienáveis de cada ser humano”.

Neste sentido, pediu que se corrijam “as eventuais leis e normas que os obstaculizam, especialmente quando se trata do direito à vida e à saúde, do direito à cultura, ao trabalho, ao exercício da liberdade de pensamento e à profissão da própria fé”.

O Santo Padre recordou que “o respeito da dignidade humana -continuou- é um valor da cultura européia, que afunda suas raízes no cristianismo; um valor humano universal, e como tal, suscetível do maior consenso”.

Por isso, “os Estados devem preocupar-se de que em tudo nos cárceres se garantam a total atenção aos direitos fundamentais do homem”, adicionou.

O Santo Padre disse que “as medidas simplesmente repressivas ou punitivas, às que se recorre normalmente, são inadequadas para alcançar os objetivos da autêntica reabilitação dos detidos”.

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“Terá que abolir os entendimentos físicos e morais que lesam a dignidade humana e comprometer-se em uma melhor preparação profissional dos que trabalham nos cárceres”, acrescentou.

Depois de animar à busca de penas alternativas ao cárcere, “com programas de formação humana, profissional, espiritual”, o Papa se referiu à utilidade dos ministros de culto, cuja tarefa “é delicada e em alguns casos insubstituível”.

Além disso, continuou, cada vez há mais instituições e associações de voluntariado que “se dedicam à assistência dos detentos e a sua re-inserção social”.

João Paulo II insistiu que “o respeito da dignidade humana dos detentos não vá em detrimento da tutela da sociedade. Por isso, insiste-se na necessidade de defender os cidadãos com medidas repressivas que são representadas pelo caráter exemplar das penas”.

“Entretanto, o dever de aplicar a justiça para defender os cidadãos e a ordem pública não contrasta com a atenção aos direitos dos detentos e a sua reabilitação; ao contrário, trata-se de dois aspectos que se integram. Prevenção e repressão, detenção e re-inserção social –terminou- são intervenções complementares”.