BRASILIA, 13 de ago de 2009 às 21:01
As autoridades judiciais do Brasil iniciaram um processo penal contra dez dirigentes da poderosa "igreja universal do reino de Deus" (IURD), que em outras partes da América Latina é conhecida com o nome de "Pare de Sofrer", acusados de usar as doações dos fiéis em benefício próprio.
Segundo um relatório da Agência de informação do Estado, o juiz do nono Tribunal Federal de São Paulo decidiu dar entrada em uma denúncia da Fiscalização para julgar o "bispo" Edir Macedo, fundador e principal líder do grupo evangélico, e a outros nove dirigentes da "igreja universal" pelos delitos de "associação para delinqüir e lavagem de dinheiro".
A IURD conta com perto de 4 mil e 500 templos no Brasil, tem uma importante representação no Congresso e é proprietária de uma das maiores redes de televisão. Na América Latina, Portugal e Estados Unidos opera sob os nomes de "Pare de Sofrer", "Oração forte ao Espírito Santo", "Comunidade Cristã do Espírito Santo", "Arca Universal" ou "Família Unida".
O processo terá como base uma investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) da Fiscalização, que acusa a IURD de arrecadar anualmente perto de 760 milhões de dólares em "dízimos" e doações de seus fiéis.
Segundo a Agência Brasil, os fiscais acusam os dirigentes da Igreja Universal de desviar as doações dos fiéis há pelo menos dez anos.
Os "bispos" solicitam as doações supostamente para comprar "Óleos Santos" e outros produtos "abençoados" em Israel e financiar assim o funcionamento de seus templos, o custo das transmissões dos cultos por televisão e das mensagens religiosas em meios de comunicação, assim como diferentes obra sociais.
A Fiscalía acusa aos dirigentes da IURD de usar empresas de fachada para enviar a paraísos fiscais o dinheiro arrecadado e de aproveitar-se ilegalmente das isenções tributárias com que contam como grupo religioso.
A denúncia adiciona que os dirigentes da seita também utilizam recursos sobre os quais não são cobrados impostos para adquirir bens como imóveis e veículos registrados em seu nome e não do grupo religioso.