Uma juíza federal da Califórnia declarou nesta terça-feira que é “inconstitucional” a lei promulgada pelo Congresso norte-americano e assinada pelo Presidente George W. Bush que declarava como ilegal o brutal método abortivo conhecido como “aborto por parto parcial”.

O aborto por parto parcial consiste em extrair o bebê não nascido pelos pés para fora do ventre materno. Enquanto a cabeça ainda se encontra no útero –e, portanto, tecnicamente, ainda “não nasceu”- o médico abortista realiza uma incisão na nuca e com uma aspiradora, extrai a massa cerebral do bebê até que este morre.

Esta técnica é especialmente brutal porque se realiza com bebês a partir do terceiro trimestre, quer dizer, quando o bebê está completamente formado e poderia sobreviver fora do ventre materno com os cuidados adequados.

Tanto o Congresso norte-americano como o Presidente Bush se basearam em que este tipo de aborto não é medicamente necessário e que na realidade não constitui propriamente realidade não constitui propriamente um “aborto”, mas um infanticídio e portanto, não viola a decisão Roe vs. Wade da Suprema Corte norte-americana que legalizou o aborto como um “direito constitucional”.

Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram

Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:

Entretanto, no decreto emitido nesta terça-feira, a juíza federal  Phyllis J. Hamilton anunciou que “esta corte conclui que a ata é inconstitucional  porque representa uma carga indevida sobre a capacidade da mulher de escolher um aborto no segundo trimestre (de gravidez)”.

A organização abortista “Planned Parenthood Federation of America (PPFA), que havia apresentado a queixa com o Ministro da Justiça, John Ashcroft, declarou vitória após a decisão da juíza.

As autoridades norte-americanas, entretanto, estão esperando a resolução de outros dois juízes federais que consideram o mesmo caso para apelar a decisão.

É muito possível que as apelações cheguema à Suprema Corte para que esta decida finalmente se a lei contra o aborto por parto parcial é constitucional ou não.