BUENOS AIRES, 2 de jun de 2004 às 13:27
Elena Highton negou-se a responder. Esta sentença resume a audiência pública em que a candidata à Suprema Corte de Justiça da Nação deveria esclarecer sua postura abortista que –para seus impugnantes- a invalida como eventual magistrada do tribunal mais importante da Argentina.
“Seu silêncio não conseguiu ocultar seu relativismo moral e positivismo jurídico”, explicou a agência Notivida em uma crônica que detalhou a audiência.
Segundo a agência, a maioria das objeções estão fundadas nas expressões vertidas por Highton em um artigo intitulado “A saúde, a vida e a morte”; ma a advogada só conseguiu amparar-se “em uma resposta pré-fabricada, aventurando temerariamente que os impugnantes ‘não leram (seu) trabalho, que tem apenas 48 folhas’ e que ‘tomaram duas frases e tiraram de contexto’”.
Para a advogada, nos assuntos bioéticos abordados no trabalho questionado “‘não há fórmulas definitivas’ já que mudam com a legislação e ‘os sistemas de valores variam no tempo e no espaço”.
“Segundo Highton, seu artigo não tem relação com a legislação -anterior ou posterior à reforma constitucional de 94- e poderia voltar a escrevê-lo agora”, acrescentou Notivida.
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Em outro momento da audiência perguntaram-lhe se entendia “que todo bebê é um ser humano desde o momento de sua concepção”. Em sua resposta, Highton “distinguiu entre bebê e pessoa, afirmando que o Código Civil o denomina ‘pessoa’ –subordinando-o ao nascimento com vida - e que como ‘pessoa’ por nascer garante proteção”.
“Reiterou que ela se sujeita o que diz a lei, negando-se, sistematicamente, a dar a conhecer ‘sua opinião pessoal interna’, para não se expor a ser recusada no dia de amanhã. Sobre as leis que reconhecem as uniões homossexuais limitou-se a responder: ‘a Cidade de Buenos Aires as incluiu, é preciso ver se o parlamento decide modificar a legislação a esse respeito’”, informou a agência.
Quando uma senadora “lhe perguntou se o credo de um juiz influencia em suas decisõesj respondeu que ‘o juiz decide conforme o direito, não seu credo’ e que ‘os elementos morais são tirados da cultura, não do credo’”.
Segundo Notivida, “depois de mais de três horas de audiência os impugnantes foram embora sem obter uma só resposta a questões fundamentais, mas o silêncio que se impôs a candidata não foi suficiente para ocultar seu relativismo moral e positivismo jurídico”.