SANTO DOMINGO, 18 de set de 2009 às 13:19
Com uma votação de 128 votos a favor e 32 em contra, a Assembléia Nacional Revisora da República Dominicana ratificou ontem de noite o artigo 30 da Constituição nacional, aprovado em primeira leitura, no qual se estabelece o direito à vida e sua inviolabilidade desde a concepção até a morte.
Segundo , o jornal “Listín Diario”o novo texto assinala que "o direito à vida é inviolável desde a concepção até a morte. Não poderá estabelecer-se, pronunciar-se, em nenhum caso a pena de morte".
Este triunfo pró-vida, assinala a nota editorial de hoje do mencionado jornal, arrebatou-lhe "uma ressonante vitória às forças que incansavelmente queriam desnaturalizá-lo ou desconhecê-lo", entre as que se encontra a organização Anistia Internacional que junto com grupos feministas expressaram seu rechaço à nova norma.
A nota de Listín Diário adiciona que "uma maciça votação em apoio a este princípio demonstrou a essencial convicção do legislador dominicano quanto à defesa não só da criatura humana, mas também de toda pessoa, em qualquer etapa de sua existência, frente às tendências que tentam relativizar a vida".
Seguidamente afirma que "em muitas sociedades 'civilizadas' é válido matar a criatura no ventre, por simples capricho ou porque a grávida não o deseje. Parte-se do suposto falso de que às 14 semanas o que está dentro ainda não é uma pessoa. Queriam, sutilmente, implantar aqui essa modalidade organizações e grupos pagos desde fora".
"Um de seus maiores esforços, truncados ontem à noite, era o de suprimir, no direito à vida, o preciso fundamento 'desde sua concepção até a morte', para deixar uma porta aberta ao aborto e à eutanásia ou a outras formas de interrupção da vida", acrescenta.
Do mesmo modo, prossegue o editorial, "surgiram vozes para promover, como um suposto 'direito' da mulher, o abortar livremente, assim como a solicitude para a legalização dessa prática porque se considera estendida".
"Se nos fiarmos desse argumento, teremos que legalizar também o consumo de drogas e reconhecer ao dependente o 'direito' a usar quantas substâncias degradantes e alucinógenas tenha vontade", adverte o Listín Diário.
Finalmente, conclui o editorial, "impôs-se a decisão mais sensata e correta, quer dizer, a que deve respeito ao intuito do nosso Criador, Deus, que nos dá a vida gratuitamente e que reprova toda ação ou manipulação que atente contra ela".