O Tribunal Supremo decidiu que o Arcebispado de Santiago não deve assumir o pagamento da reparação econômica às vítimas de um ex-sacerdote, porque a relação entre bispos e presbíteros não tem efeitos civis.

Desta maneira, terminou o processo que começou em junho de 2003, quando uma juíza estimou que existia um vínculo de subordinação ou dependência de ordem civil entre os sacerdotes e seus superiores, fazendo a estes últimos civilmente responsáveis pelos atos de seus “ajudantes”. A sentença foi ratificada pelo Tribunal de Apelações em 6 de julho de 2004.

O que não considerou aquela sentença prévia é que o Arcebispado atuou devidamente ao receber as primeiras denúncias de inconduta sexual que envolveram o sacerdote José Andrés Aguerre –conhecido como “Padre Tato”- e o separou de suas tarefas pastorais.

O Suprema Tribunal determinou que Aguerre é o único responsável por seus atos e deverá pagar a reparação civil estabelecida em 50 milhões de pesos a duas vítimas, assim como cumprir uma condenação de 12 anos de prisão.

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Através de uma declaração, o Arcebispado de Santiago indicou que "a sentença acolhe a colocação deste Arcebispado em ordem a que na Igreja Católica a relação e vinculação de um sacerdote em relação a seu bispo se dá no plano pastoral e espiritual mas não no civil".

Do mesmo modo, pediu "apoiar às vítimas que sofreram ou padecem, e a rezar por elas e suas famílias". Também opinou que o processo "condena  um ex-sacerdote que vive um momento difícil e que sofre uma enfermidade que o leva a invalidez. Também sua situação espera nossa ajuda e nossa oração".

O advogado Ignácio Vargas, representante do Arcebispado, assinalou que a nova sentença “se ajusta a direito e que é a sã doutrina no tema de responsabilidade terceiros de por atos  alheios”.