O Secretariado Nacional para a Família (SNPF), lamentou a sentença que admitiu o “matrimônio” de um casal homossexual e advertiu que esta instituição, base da família, “não pode ser campo de testes de reivindicações de direitos alheios ao seu âmbito”.

“Esta reflexão nada tem que ver com atitudes homofóbicas ou fundamentalistas –completamente criticáveis – mas sim de custodiar e promover o matrimônio, que tem sua própria identidade e exigências e não pode ser campo de testes de reivindicações de direitos alheias ao seu âmbito”, expressou o SNPF em um comunicado.

O documento recordou que a base do matrimônio sempre foi a união de um varão e uma mulher, chamada a cumprir a função social insubstituível de “facilitar e promover a comunidade de vida escolhida pelos cônjuges” e a favor dos filhos. “O matrimônio transcende o interesse particular dos cônjuges e corresponde também ao interesse geral”, expressou.

Por isso, assinalou que a tentativa de equiparar as uniões homossexuais ao matrimônio se converte em “uma grave injustiça na medida que procura artificialmente igualar realidades humanas diferentes”. “Não é razoável fazê-lo (…) quando existem outras soluções para os problemas jurídicos que pode expor a convivência no casal homossexual”, indicou.

O SNPF disse que existem razões alheias à religião que fundamentam o rechaço à sentença judicial. Uma delas é que sendo o matrimônio o espaço privilegiado para a procriação e educação dos filhos “é lógico considerar em igualdade de condições o que se pode chegar a oferecer aos filhos o casal de um varão e uma mulher e aquela formada por duas pessoas do mesmo sexo? Decididamente, não é razoável”.

Recordou que só o matrimônio heterossexual pode trazer filhos ao mundo “como fruto de seu encontro pessoal” e pode dar à criança realmente “as figuras do pai e da mãe e modelos genuinamente masculinos e femininos, indispensáveis para seu crescimento integral”.
“Nesta questão, a diretiva constitucional e legal de atender ao ‘interesse superior do menino’ marca um rumo inequívoco. Não em vão o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos  fala do direito ‘do homem e mulher’ a contrair matrimônio e a fundar uma família”, indicou.
Finalmente, o SNPF expressou com claridade que o rechaço ao mal chamado “matrimônio” homossexual não responde a nenhum tipo de discriminação porque “não toda diferenciação no trato é inválida, mas aquela que resulta arbitrária e lesa a garantia da igualdade e desse modo o exercício dos direitos fundamentais”.

“O assunto não deve simplificar-se alegremente invocando ‘a liberdade e o direito de cada um a decidir aquilo que o faz feliz’ (…), a busca da felicidade e o exercício da liberdade de cada um se encontram na base do amor e o matrimônio”, expressou.

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