BRASILIA, 28 de abr de 2010 às 16:02
Depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil que permite que um casal de mulheres lésbicas mantenha a custódia de duas meninas adotadas, uma medida que poderia criar antecedente para casos similares, o Ministério Público regional do Rio Grande do Sul objetou a sentença explicando que esta união homossexual é "uma sociedade de fato" e não um matrimônio, e por isso a sentença viola a lei brasileira.
A medida do Ministério Público foi dada a conhecer depois da decisão unânime do tribunal que em um comunicado assinala, através do ministro Luis Felipe Salomão, que neste caso o elo afetivo entre as crianças e as "mães" lésbicas é "indiscutível".
Esta sentença contraria a solicitude do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande dou Sul, que pediu retirar a custódia das duas meninas, que estavam com as duas mulheres desde 1998.
Uma das duas mulheres adotou as duas meninas quando elas ainda eram bebês e sua companheira, que vive com ela desde então, solicitou à justiça figurar também como mãe adotiva.
O Ministério Público regional recorreu esta decisão já que a união homossexual é uma "sociedade de fato", por isso a adoção de menores violaria a lei brasileira, que obriga que o casal esteja legalmente casado ou demonstre ante a justiça que se trata de uma união estável.
Em dezembro o Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou um projeto legislativo, o conhecido PNDH-3, que pela primeira vez sugeria ao Legislativo estudar a regulação da união civil entre homossexuais, ameaçando assim a estabilidade da família no Brasil. O PNDH também sugere a despenalização do aborto foi duramente criticado pelos bispos e diversos instituições pró-família no país.