ROMA, 4 de jun de 2004 às 12:39
O Colégio de Fiscais em Utrecht, Holanda, determinou que sob condições “estritas” a demência ou doença mental pode ser uma razão legítima para aplicar a eutanásia ou o suicídio assistido.
Referindo-se ao polêmico caso do médico que “ajudou a morrer” a um paciente com Alzheimer, o organismo ditou que este diagnóstico é “insuficiente” para decidir a aplicação da eutanásia, mas indicou que sim pode ser aplicada quando o paciente não tenha perspectivas de recuperação psíquica e padeça “dores insuportáveis”.
“É a primeira vez que o Colégio de Fiscais do Ministério Público se pronuncia sobre o término da vida de pacientes dementes”, afirmou o jurista Johan Legemaate.
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Para Peter Holland deo Colégio Médico KNMG que atualmente celebra um congresso sobre a eutanásia, se isto for aprovado, “o número de pedidos aumentará com o envelhecimento da população”.
“Imagine, alguém resolve que quer que lhe apliquem eutanásia quando deixar de reconhecer seus familiares. Uma vez demente, e já vivendo em uma casa de convalescência, o encontra feliz da vida. Debe aplicar-lhe a eutanásia em virtude desse testamento anterior? Sofre um demente? Durante o congresso nos ocuparemos se a perspectiva de uma demência galopante pode ser definida como dores insuportáveis e falta de perspectivas”, indicou Holland.